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Document C2006/096/57

Processo F-13/06: Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2006 — Zuleta de Reales Ansaldo/Tribunal de Justiça

JO C 96 de 22.4.2006, p. 36–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/36


Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2006 — Zuleta de Reales Ansaldo/Tribunal de Justiça

(Processo F-13/06)

(2006/C 96/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Leticia Zuleta de Reales Ansaldo (Luxemburgo, Luxemburgo) [Representante: G. Vandersanden, advogado]

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anulação da decisão de 4 de Maio de 2005 da Entidade competente para proceder a nomeações (AIPN) do Tribunal de Justiça, que nomeia a recorrente classificando-a no grau A*7, escalão 2:

proceder a nova classificação da recorrente no grau (A*10, escalão 2) em que, em princípio, deveria ter sido classificada, segundo as disposições do anúncio do concurso CJ/LA/25 em relação ao qual foi apurada;

assegurar a reconstituição integral da carreira da recorrente com efeito retroactivo a partir da data da sua classificação no grau e no escalão assim rectificado, incluindo os juros de mora;

consequentemente, conceder à recorrente o vencimento correspondente ao grau A*10, escalão 2, desde a sua nomeação, conceder os direitos de pensão, os benefícios e os subsídios a que tem direito e assegurar a tomada em consideração de uma promoção a contar dessa data;

condenar o Tribunal de Justiça nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente participou no concurso CJ/LA/25 destinado a constituir uma lista de reserva de recrutamento de juristas-linguistas de língua espanhola para os graus LA7/LA6.

Depois de ter passado nas provas de selecção do concurso, a recorrente foi informada de que tinha sido nomeada funcionária estagiária na Direcção da Tradução do Tribunal de Justiça a partir de 16 de Maio de 2005, com classificação no grau A*7, escalão 2.

No seu recurso, a recorrente contesta o facto de ter sido classificada num grau inferior devido à entrada em vigor do Regulamento n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (1).

Em apoio do seu recurso a recorrente alega dois fundamentos. O primeiro consiste numa excepção de ilegalidade formulada contra os artigos 12.o, n.o 3, e 13.o, n.o 2, do Anexo XIII do Estatuto. O segundo assenta na violação dos princípios da boa administração, de assistência, de transparência, da boa-fé, da igualdade de tratamento da não discriminação.


(1)  JO L 124, de 27.04.2004, p. 1.


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