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Document C2006/096/19
Case T-194/03: Judgment of the Court of First Instance of 23 February 2006 — Il Ponte Finanziaria v OHIM (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark composed of the word Bainbridge — Earlier national, figurative three-dimensional and word marks including the word Bridge — Proof of use — Use in a different form — Defensive trade marks — Family of trade marks)
Processo T-194/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Il Ponte Finanziaria SpA/IHMI ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa englobando o elemento nominativo Bainbridge — Marcas nacionais anteriores, nominativas, figurativas e tridimensionais, englobando o elemento nominativo Bridge — Prova da utilização — Utilização sob uma forma diferente — Marcas defensivas — Família de marcas )
Processo T-194/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Il Ponte Finanziaria SpA/IHMI ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa englobando o elemento nominativo Bainbridge — Marcas nacionais anteriores, nominativas, figurativas e tridimensionais, englobando o elemento nominativo Bridge — Prova da utilização — Utilização sob uma forma diferente — Marcas defensivas — Família de marcas )
JO C 96 de 22.4.2006, p. 11–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
22.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/11 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Il Ponte Finanziaria SpA/IHMI
(Processo T-194/03) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa englobando o elemento nominativo “Bainbridge” - Marcas nacionais anteriores, nominativas, figurativas e tridimensionais, englobando o elemento nominativo “Bridge” - Prova da utilização - Utilização sob uma forma diferente - Marcas “defensivas” - Família de marcas»)
(2006/C 96/19)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Il Ponte Finanziaria SpA (Scandicci, Itália) [Representantes: P. L. Roncaglia, A. Torrigiani Malaspina e M. Boletto, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: M. Buffolo e O. Montalto, agentes]
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Marine Enterprise Projects — Società Unipersonale di Alberto Fiorenzi Srl (Numana, Itália) [Representante: D. Marchi, advogado]
Objecto do processo
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Março de 2003 (processo R 1015/2001-4), relativa a um processo de oposição entre Il Ponte Finanziaria SpA e Marine Enterprise Projects — Società Unipersonale di Alberto Fiorenzi Srl
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |