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Document C2006/074/24
Case C-72/06: Action brought on 7 February 2006 by the Commission of the European Communities against the Hellenic Republic
Processo C-72/06: Acção intentada em 7 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
Processo C-72/06: Acção intentada em 7 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
JO C 74 de 25.3.2006, p. 12–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/12 |
Acção intentada em 7 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-72/06)
(2006/C 74/24)
Língua do processo: grego
Deu entrada em 7 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Condou Durande e Carmel O'Reilly, conselheiros jurídicos, membros do Serviço Jurídico da Comissão, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
Declarar que a República Helénica, ao não aprovar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/39/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros (1), ou, a título subsidiário, não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 26.o da referida Directiva; |
2. |
Condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da Directiva para a ordem jurídica interna expirou em 6 de Fevereiro de 2005.
(1) JO L 31, de 06/02/2003, p. 18.