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Document C2006/051/05
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4130 — ENI/Grupo Amorim/CGD/Galp) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4130 — ENI/Grupo Amorim/CGD/Galp) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4130 — ENI/Grupo Amorim/CGD/Galp) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 51 de 1.3.2006, p. 5–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4130 — ENI/Grupo Amorim/CGD/Galp)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 51/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas ENI Portugal Investment («ENI»), propriedade do grupo ENI S.p.A. (Itália), e Amorim Energia, B.V. («Amorim Energia»), controlada pela Amorim Holding II SGPS, S.A. (Portugal), e o grupo Caixa Geral de Depósitos («CGD», Portugal) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Galp Energia, SGPS, S.A. («GALP»), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4130 — ENI/Grupo Amorim/CGD/Galp, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.