EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/048/01

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Dezembro de2005 no processo C-66/02: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Decisão 2002/581/CE — Benefícios fiscais concedidos aos bancos — Fundamentação da decisão — Qualificação de auxílio de Estado — Pressupostos — Compatibilidade com o mercado comum — Pressupostos — Projecto importante de interesse europeu comum — Desenvolvimento de determinadas actividades)

JO C 48 de 25.2.2006, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/1


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 15 de Dezembro de2005

no processo C-66/02: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Decisão 2002/581/CE - Benefícios fiscais concedidos aos bancos - Fundamentação da decisão - Qualificação de auxílio de Estado - Pressupostos - Compatibilidade com o mercado comum - Pressupostos - Projecto importante de interesse europeu comum - Desenvolvimento de determinadas actividades)

(2006/C 48/01)

Língua do processo: italiano

No processo C-66/02, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 21 de Fevereiro de 2002, República Italiana (agentes: U. Leanza e em seguida I. M. Braguglia, advogado: M. Fiorilli) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci e R. Lyal), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann (relator), R. Schintgen, G. Arestis e J. Klučka, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 15 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 109, de 4.5.2002.


Top