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Document C2006/022/04

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 17 de Novembro de 2005 , no processo C-73/05: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/34/CE — Organização do tempo de trabalho)

    JO C 22 de 28.1.2006, p. 2–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/2


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Sexta Secção)

    de 17 de Novembro de 2005

    no processo C-73/05: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2000/34/CE - Organização do tempo de trabalho)

    (2006/C 22/04)

    Língua do processo: francês

    No processo C-73/05, que tem por objecto uma acção de incumprimento nos termos do artigo 226.oCE intentada em 15 de Fevereiro de 2005, Comissão das Comunidades Europeias (agente:N. Yerrell) contra República Francesa (agentes: M. G. de Bergues e O. Christmann), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet (relator); exercendo funções de presidente da Sexta Secção, U. Lõhmus e A. Ó Caoimh, juízes; advogado-geral: J. Kokott; secretário: R. Grass, proferiu em 17 de Novembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    Ao não ter adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que altera a Directiva 93/64CE do Conselho relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva, a República Francesa não cumpriu as obrigações que incumbem por força dessa mesma directiva

    2.

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 82, de 02.04.2005


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