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Document C2006/010/35

    Processo C-424/05 P: Recurso interposto em 29 de Novembro de 2005 por Comissão das Comunidades Europeias do acórdão de 13 de Setembro de 2005 da Primeira Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-72/04, S. Hosman-Chevalier contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 10 de 14.1.2006, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 10/18


    Recurso interposto em 29 de Novembro de 2005 por Comissão das Comunidades Europeias do acórdão de 13 de Setembro de 2005 da Primeira Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-72/04, S. Hosman-Chevalier contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-424/05 P)

    (2006/C 10/35)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 29 de Novembro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso do acórdão de 13 de Setembro de 2005 da Primeira Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-72/04 entre S. Hosman-Chevalier, e Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Comissão das Comunidades Europeias, representada por H. Kraemer e M. Velardo, na qualidade de agentes.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular o acórdão impugnado e remeter o processo para o Tribunal de Primeira Instância;

    condenar a recorrente em primeira instância nas despesas da instância, incluindo as suas próprias despesas no processo no Tribunal de Primeira Instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comissão invoca um fundamento único contra o acórdão impugnado, relativo a uma violação do direito comunitário nos n.os 31 a 36 e 42 do referido acórdão. Em especial, é de opinião de que o Tribunal de Primeira Instância procedeu a uma interpretação incorrecta do requisito relacionado com «serviços prestados a um outro Estado» que consta do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), in fine, do Anexo VII do Estatuto.


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