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Document C2005/296/62

    Processo T-342/05: Recurso interposto em 14 de Setembro de 2005 — Henkel KGaA/IHMI

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 28–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/28


    Recurso interposto em 14 de Setembro de 2005 — Henkel KGaA/IHMI

    (Processo T-342/05)

    (2005/C 296/62)

    Língua em que o recurso foi interposto: Alemão

    Partes

    Recorrente: Henkel KGaA (Düsseldorf, Alemanha) [Representante: C. Osterrieth, avogado]

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Serra Y Roca S.A. (Barcelona, Espanha)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 14 de Julho de 2005 no processo de recurso R 0556/2003-1, relativo ao pedido de registo de marca N.o 1 284 470, notificada em 19 de Julho de 2005;

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: SERRA Y ROCA, S.A.

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «COR» para produtos da Classe 3 — Pedido de registo n.o 1 284 470

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado: A marca nacional «Dor» para produtos das Classes 3, 5 e 21.

    Decisão da Divisão de Oposição: Recusa da oposição para os «produtos para desengordurar e raspar; sabões» da Classe 3.

    Decisão da Câmara de Recurso: Recusa do recurso da recorrente

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 do Conselho devido ao risco de confusão das marcas opostas devido à semelhança óptica e sonora. Além disso, a marca da recorrente possui um carácter distintivo acima da média devido a um uso intensivo.


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