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Document C2005/271/24
Case C-289/05: Reference for a preliminary ruling from the Rovaniemen hallinto-oikeus by order of that court of 15 July 2005 in Länsstyrelsen i Norrbottens län v Lapin liitto
Processo C-289/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Rovaniemen hallinto-oikeus, de 15 de Julho de 2005, no processo Länsstyrelsen i Norrbottens län contra Lapin liitto
Processo C-289/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Rovaniemen hallinto-oikeus, de 15 de Julho de 2005, no processo Länsstyrelsen i Norrbottens län contra Lapin liitto
JO C 271 de 29.10.2005, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Rovaniemen hallinto-oikeus, de 15 de Julho de 2005, no processo Länsstyrelsen i Norrbottens län contra Lapin liitto
(Processo C-289/05)
(2005/C 271/24)
Língua do processo: finlandês
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Rovaniemen hallinto-oikeus, proferido em 15 de Julho de 2005, no processo Länsstyrelsen i Norrbottens län contra Lapin liitto que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 19 de Julho de 2005. O Rovaniemen hallinto-oikeus solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a questão da interpretação do n.o 1.7 da regra n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 1685/2000 (1) da Comissão (que passou a n.o 1.8 da regra n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 1145/2003 (2) da Comissão).
(1) Regulamento (CE) n.o 1685/2000 da Comissão, de 28 de Julho de 2000, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais, JO L 193, de 29 de Julho de 2000, p. 39.
(2) Regulamento (CE) n.o 1145/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1685/2000 no que diz respeito às regras de elegibilidade para co-financiamento pelos Fundos estruturais, JO L 160, de 28 de Junho de 2003, p. 48.