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Document C2005/229/81

    Processo T-295/05: Acção proposta em 1 de Agosto de 2005 pela sociedade Document Security Systems, Inc. contra o Banco Central Europeu

    JO C 229 de 17.9.2005, p. 39–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    17.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 229/39


    Acção proposta em 1 de Agosto de 2005 pela sociedade Document Security Systems, Inc. contra o Banco Central Europeu

    (Processo T-295/05)

    (2005/C 229/81)

    Língua do processo: inglês

    Deu entrada em 1 de Agosto de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, uma acção contra o Banco Central Europeu, intentada pela sociedade Document Security Systems, Inc., com sede em Rochester, Estado de Nova Iorque (Estados Unidos da América), representada por C. Stanbrook, barrister, H. Sheroton e L. Cohen, solicitors, e B. Uphoff, lawyer.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    declarar que o BCE violou o seu direito de patente;

    condenar o BCE no pagamento de uma indemnização e dos respectivos juros, cujos montantes serão indicados em requerimento separado tendo em conta os actos delituosos;

    condenar o BCE, no pagamento de uma indemnização pela impressão para o demandado ou em seu nome de notas de banco desde a data do julgamento e até ao termo do prazo da patente (esses montantes serão determinados em requerimento separado);

    condenar o BCE nas despesas;

    adoptar qualquer medida que o Tribunal considere necessário.

    Fundamentos e principais argumentos

    A demandante alega que a sua Patente Europeia 0 455 750 B1, denominada Method of making a nonreplicable document@, foi violada pelo demandado e solicita, ao abrigo do artigo 288.o CE, uma indemnização sob a forma de pagamento de royalties pela utilização da invenção protegida pela patente.

    Essa invenção consiste num método de concepção e de impressão de um documento original que não pode ser falsificado por scanner digital. O método consiste em determinar o scanning pitch da máquina copiadora contra a qual se pretende a protecção e criar uma rede de linhas que provoca interferências, tais como ondulações, quando se procede a uma cópia com o scanner. A rede de linhas é colocada numa imagem original para imprimir documentos autênticos, não sendo geralmente visível a olho nu.

    Segundo a demandante, a invenção protegida pela patente foi utilizada na concepção e impressão das notas de banco em euros, com a autorização do Banco Central Europeu. A demandante alega, além disso, que a omissão, a posse e a circulação de notas de banco em euros constituem violação do direito de patente de que é titular.


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