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Document C2005/229/81
Case T-295/05: Action brought on 1 August 2005 by Document Security Systems, Inc. against the European Central Bank
Processo T-295/05: Acção proposta em 1 de Agosto de 2005 pela sociedade Document Security Systems, Inc. contra o Banco Central Europeu
Processo T-295/05: Acção proposta em 1 de Agosto de 2005 pela sociedade Document Security Systems, Inc. contra o Banco Central Europeu
JO C 229 de 17.9.2005, p. 39–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/39 |
Acção proposta em 1 de Agosto de 2005 pela sociedade Document Security Systems, Inc. contra o Banco Central Europeu
(Processo T-295/05)
(2005/C 229/81)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 1 de Agosto de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, uma acção contra o Banco Central Europeu, intentada pela sociedade Document Security Systems, Inc., com sede em Rochester, Estado de Nova Iorque (Estados Unidos da América), representada por C. Stanbrook, barrister, H. Sheroton e L. Cohen, solicitors, e B. Uphoff, lawyer.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que o BCE violou o seu direito de patente; |
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condenar o BCE no pagamento de uma indemnização e dos respectivos juros, cujos montantes serão indicados em requerimento separado tendo em conta os actos delituosos; |
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condenar o BCE, no pagamento de uma indemnização pela impressão para o demandado ou em seu nome de notas de banco desde a data do julgamento e até ao termo do prazo da patente (esses montantes serão determinados em requerimento separado); |
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condenar o BCE nas despesas; |
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adoptar qualquer medida que o Tribunal considere necessário. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante alega que a sua Patente Europeia 0 455 750 B1, denominada Method of making a nonreplicable document@, foi violada pelo demandado e solicita, ao abrigo do artigo 288.o CE, uma indemnização sob a forma de pagamento de royalties pela utilização da invenção protegida pela patente.
Essa invenção consiste num método de concepção e de impressão de um documento original que não pode ser falsificado por scanner digital. O método consiste em determinar o scanning pitch da máquina copiadora contra a qual se pretende a protecção e criar uma rede de linhas que provoca interferências, tais como ondulações, quando se procede a uma cópia com o scanner. A rede de linhas é colocada numa imagem original para imprimir documentos autênticos, não sendo geralmente visível a olho nu.
Segundo a demandante, a invenção protegida pela patente foi utilizada na concepção e impressão das notas de banco em euros, com a autorização do Banco Central Europeu. A demandante alega, além disso, que a omissão, a posse e a circulação de notas de banco em euros constituem violação do direito de patente de que é titular.