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Document C2005/217/05

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 14 de Julho de 2005, nos processos apensos C-65/02 P e C-73/02 P: ThyssenKrupp Stainless GmbH e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Tratado CECA — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sobretaxa de liga metálica — Redução do montante da coima — Cooperação durante o procedimento administrativo — Imputabilidade da infracção — Direitos de defesa)

    JO C 217 de 3.9.2005, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/3


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Primeira Secção)

    de 14 de Julho de 2005

    nos processos apensos C-65/02 P e C-73/02 P: ThyssenKrupp Stainless GmbH e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Tratado CECA - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sobretaxa de liga metálica - Redução do montante da coima - Cooperação durante o procedimento administrativo - Imputabilidade da infracção - Direitos de defesa)

    (2005/C 217/05)

    Língua do processo: alemão e italiano

    Nos processos apensos C-65/02 P e C-73/02 P, que têm por objecto dois recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância, nos termos do artigo 49.o do Estatuto CECA do Tribunal de Justiça, entrados em 28 Fevereiro 2002, ThyssenKrupp Stainless GmbH, anteriormente Krupp Thyssen Stainless GmbH, (advogado: M. Klusmann), ThyssenKrupp Acciai speciali Terni SpA, anteriormente Acciai speciali Terni SpA, (advogados: A. Giardina e G. Di Tommaso), sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: A. Whelan, assistido por H.-J. Freund, bem como por A. Whelan e V. Superti, assistidos por A. Dal Ferro), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, A. Rosas, R. Silva de Lapuerta, K. Lenaerts e S. von Bahr (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento aos recursos do acórdão do Tribunal de Primeira Instância e ao recurso subordinado.

    2)

    A ThyssenKrupp Stainless GmbH, a ThyssenKrupp Acciai speciali Terni SpA e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 109, de 4.5.2002.


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