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Document C2005/205/43

    Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 2 de Junho de 2005, no processo T-125/0 R, Umwelt- und Ingenieurtechnik GmbH Dresden contra Comissão das Comunidades Europeias (Processo de concurso — Processo de medidas provisórias — Urgência — Inexistência)

    JO C 205 de 20.8.2005, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/23


    DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 2 de Junho de 2005

    no processo T-125/0 R, Umwelt- und Ingenieurtechnik GmbH Dresden contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo de concurso - Processo de medidas provisórias - Urgência - Inexistência)

    (2005/C 205/43)

    Língua do processo: alemão

    No processo T-125/05 R, Umwelt- und Ingenieurtechnik GmbH Dresden, com sede em Dresden (Alemanha), representada por H. Robl, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Wilderspin S. Fries, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, a título principal, um pedido de suspensão da execução das decisões da Comissão de não atribuir à recorrente o lote n.o 2 do concurso EuropeAid/119151/D/S/UA intitulado «Projecto de modernização das instalações da central nuclear do Sul da Ucrânia» e de o atribuir a uma outra empresa e, a título subsidiário, um pedido com vista a que sejam ordenadas outras medidas provisórias, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu, em 2 de Junho de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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