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Document C2005/205/40

Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 25 de Maio de 2005, no processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer contra Parlamento Europeu (Incidentes Processuais — Excepção de inadmissibilidade — Decurso do prazo de recurso — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 205 de 20.8.2005, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/22


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 25 de Maio de 2005

no processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer contra Parlamento Europeu (1)

(Incidentes Processuais - Excepção de inadmissibilidade - Decurso do prazo de recurso - Inadmissibilidade manifesta)

(2005/C 205/40)

Língua do processo: alemão

No processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer, residente em Tübingen (Alemanha), representado por M. Bauer, advogado, contra Parlemento Europeu (agentes: N. Lorenz e L.G. Knudsen, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação da decisão do júri do concurso PE/96/A de não inscrever o recorrente na lista de reserva do referido concurso e, subsidiariamente, a condenação do recorrido a pagar uma indemnização adequada, o Tribunal (Terceira secção), composto por M. Jaeger, presidente, J. Azizi e E. Cremona, juízes; secretário H. Jung, proferiu, em 25 de Maio de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 284 de 20.11.2004


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