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Document C2005/205/40
Order of the Court of First Instance of 25 May 2005 in Case T-330/04 Jörg-Michael Fetzer v European Parliament (Preliminary issues — Objection of inadmissibility — Expiry of the period for bringing an action — Manifest inadmissibility)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 25 de Maio de 2005, no processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer contra Parlamento Europeu (Incidentes Processuais — Excepção de inadmissibilidade — Decurso do prazo de recurso — Inadmissibilidade manifesta)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 25 de Maio de 2005, no processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer contra Parlamento Europeu (Incidentes Processuais — Excepção de inadmissibilidade — Decurso do prazo de recurso — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 205 de 20.8.2005, p. 22–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/22 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 25 de Maio de 2005
no processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer contra Parlamento Europeu (1)
(Incidentes Processuais - Excepção de inadmissibilidade - Decurso do prazo de recurso - Inadmissibilidade manifesta)
(2005/C 205/40)
Língua do processo: alemão
No processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer, residente em Tübingen (Alemanha), representado por M. Bauer, advogado, contra Parlemento Europeu (agentes: N. Lorenz e L.G. Knudsen, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação da decisão do júri do concurso PE/96/A de não inscrever o recorrente na lista de reserva do referido concurso e, subsidiariamente, a condenação do recorrido a pagar uma indemnização adequada, o Tribunal (Terceira secção), composto por M. Jaeger, presidente, J. Azizi e E. Cremona, juízes; secretário H. Jung, proferiu, em 25 de Maio de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |