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Document C2005/205/20

Processo C-252/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão da High Court of Justice (England and Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court), Divisional Court, de 20 de Maio de 2005, no processo The Queen (em representação de) Thames Water Utilities Ltd contra South East London Division, Bromley Magistrates' Court, Interveniente: Environment Agency

JO C 205 de 20.8.2005, p. 11–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão da High Court of Justice (England and Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court), Divisional Court, de 20 de Maio de 2005, no processo The Queen (em representação de) Thames Water Utilities Ltd contra South East London Division, Bromley Magistrates' Court, Interveniente: Environment Agency

(Processo C-252/05)

(2005/C 205/20)

Língua do processo: inglês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por decisão da High Court of Justice (England and Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court), Divisional Court, de 20 de Maio de 2005, no processo The Queen (em representação de) Thames Water Utilities Ltd contra South East London Division, Bromley Magistrates' Court, Interveniente: Environment Agency, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 15 de Junho de 2005.

A High Court of Justice solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

1.

As águas residuais que drenam de uma rede de esgotos que, nos termos da Directiva 91/271/CEE (1) relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (a seguir 'UUWTD') e/ou do Water Industry Act 1991 (a seguir 'WIA 1991'), está a cargo de uma empresa pública de tratamento de esgotos podem ser consideradas 'resíduos na acepção da directiva' para efeitos da Directiva 75/442/CEE (2) (na versão alterada pela Directiva 91/156/CEE (3)) (Directiva relativa aos resíduos, a seguir 'WFD')?

2.

Se a resposta for afirmativa, as referidas águas residuais:

a)

não se enquadram no conceito de 'resíduos na acepção da directiva' que consta da WFD por força do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), iv), da WFD, em especial, por força da UWWTD e/ou do WIA 1991, ou:

b)

inserem-se no âmbito do artigo 2.o, n.o 2, da WFD, mas não do conceito de 'resíduos na acepção da directiva' que consta da WFD, em especial, por força da UWWTD?


(1)  Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, de 30.05.1991, p. 40).

(2)  Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, de 25.07.1975, p. 39; EE 15 F1 p. 129).

(3)  Directiva 91/156/CEE do Conselho de 18 de Março de 1991 que altera a Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos (JO L 78, de 26.03.1991, p. 32).


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