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Document C2005/178/09

Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração Estruturação do Espaço Europeu da Investigação»

JO C 178 de 20.7.2005, p. 14–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/14


Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração Estruturação do Espaço Europeu da Investigação»

(2005/C 178/09)

1.

De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação (2002-2006)» (2) (a seguir designado «o programa específico»).

Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 6 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução.

Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para a execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas.

2.

Os presentes convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «os convites») são compostos pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas nos anexos. Estes indicam, em especial, o termo dos prazos de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis.

3.

As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas os proponentes«) são convidadas a apresentar à Comissão propostas de» acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite.

As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do regulamento financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6).

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação.

4.

A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:

European Commission

The FP6 Information Desk

Directorate General RTD

B-1049 Brussels, Belgium

Endereço Internet: www.cordis.lu/fp6

5.

Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet (Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)) Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços:

European Commission

The HRM Activity Information Desk

(Call identifier…)

Research Directorate General

B-1049 Brussels

ou endereço de correio electrónico: rtd-mc-papersubmission@cec.eu.int

O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite.

Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B).

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»)

A ferramenta de software EPSS (para utilização em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis www.cordis.lu.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus.

Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax.

Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas.

No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas.

6.

As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite.

Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho.

7.

No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite.

8.

Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior.

9.

Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT).


(1)  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 294 de 29.10.2002, p. 44.

(3)  Decisão da Comissão C(2002) 4791, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões C(2003) 635, C(2003) 998, C(2003) 1951, C(2003) 2708, C(2003) 4571, C(2004) 48 e C(2004) 3330 da Comissão, não publicadas.

(4)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(7)  Decisão C(2003) 883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004) 3337 de 1.9.2004.

(8)  O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.


ANEXO I

Informações sobre o convite à apresentação de propostas para Bolsas Marie Curie de Acolhimento para a Transferência de Conhecimentos

1.   Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade

3.   Título do convite: Convite à apresentação de propostas para Bolsas Marie Curie de Acolhimento para a Transferência de Conhecimentos

4.   Identificador do convite: FP6-2005-Mobility-3

5.   Data de publicação: 20 de Julho de 2005.

6.   Data de encerramento: 25 de Janeiro de 2006, às 17.00 horas (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 31 milhões de euros para o Regime de Desenvolvimento Marie Curie e 16 milhões de euros para o Regime Marie Curie de Parceria Estratégica Indústria-Academia.

8.   Instrumentos: ver secção 2.3.1.3 do programa de trabalho.

9.   Número mínimo de participantes: ver as condições especificadas na secção 2.3.1.3 do programa de trabalho.

10.   Restrições à participação: (tipos de organização, tipo de actividade, países terceiros): ver as condições previstas nas secções 2.3.1.3 e 2.5 do programa de trabalho.

11.   Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação: a avaliação será feita após a apresentação em fase única; as propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação: ver anexo Mob-B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados provisórios da avaliação: estima-se que sejam disponíveis cerca de 4 meses após a data de encerramento.

Assinatura dos contratos: prevê-se que os contratos relativos ao presente convite entrem em vigor antes do final de 2006.


ANEXO II

Informações sobre o convite para Bolsas Marie Curie Intra-Europeias

1.   Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade

3.   Título do convite: Convite à apresentação de propostas para Bolsas Marie Curie Intra-Europeias

4.   Identificador do convite: FP6-2005-Mobility-5

5.   Data de publicação: 20 de Julho de 2005.

6.   Data de encerramento: 19 de Janeiro de 2006, às 17.00 horas (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 70 milhões de euros.

8.   Instrumentos: ver secção 2.3.2.1. do programa de trabalho.

9.   Número mínimo de participantes: ver as condições especificadas na secção 2.3.2.1 do programa de trabalho.

10.   Restrições à participação: (tipos de organização, tipo de actividade, países terceiros): ver as condições previstas nas secções 2.3.2.1 e 2.5 do programa de trabalho.

11.   Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação: avaliação em duas fases após a apresentação em fase única. O número de propostas que passam à segunda fase de avaliação será obtido através da aplicação de um factor de multiplicação ao número de propostas que se prevê financiar ao abrigo do convite, de acordo com o descrito nas Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas. O factor de multiplicação relevante será 2,5; as propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação: ver anexo Mob-B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados provisórios de avaliação: estima-se que os resultados da primeira fase sejam disponibilizados em Maio de 2006 e os da segunda cerca de seis meses após a data de encerramento.

Assinatura do contrato: prevê-se que os contratos relativos ao presente convite entrem em vigor a seguir ao Verão de 2006.


ANEXO III

Informações sobre o convite para Bolsas Marie Curie Internacionais de Saída

1.   Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade

3.   Título do convite: Convite à apresentação de propostas para Bolsas Marie Curie Internacionais de Saída

4.   Identificador do convite: FP6-2005-Mobility-6

5.   Data de publicação: 20 de Julho de 2005.

6.   Data de encerramento: 18 de Janeiro de 2006 às 17h00 (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 22 milhões de euros.

8.   Instrumentos: ver secção 2.3.2.2 do programa de trabalho.

9.   Número mínimo de participantes: ver as condições especificadas na secção 2.3.2.2 do programa de trabalho.

10.   Restrições à participação: (tipos de organização, tipo de actividade, países terceiros): ver as condições previstas nas secções 2.3.2.2 e 2.5 do programa de trabalho.

11.   Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação: avaliação em duas fases após a apresentação em fase única. O número de propostas que passam à segunda fase de avaliação será obtido através da aplicação de um factor de multiplicação ao número de propostas que se prevê financiar ao abrigo do convite, de acordo com o descrito nas Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas. O factor de multiplicação relevante será 2,5; as propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação: ver anexo Mob-B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados provisórios de avaliação: estima-se que os resultados da primeira fase sejam disponibilizados em Abril de 2006 e os da segunda cerca de seis meses após a data de encerramento.

Assinatura do contrato: prevê-se que os contratos relativos ao presente convite entrem em vigor a seguir ao Verão de 2006.


ANEXO IV

Informações sobre o convite para Bolsas Marie Curie Internacionais de Entrada

1.   Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade

3.   Título do convite: Convite à apresentação de propostas para Bolsas Marie Curie Internacionais de Entrada

4.   Identificador do convite: FP6-2005-Mobility-7

5.   Data de publicação: 20 de Julho de 2005.

6.   Data de encerramento: 18 de Janeiro de 2006, às 17.00 horas (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 22 milhões de euros.

8.   Instrumentos: ver secção 2.3.2.3 do programa de trabalho.

9.   Número mínimo de participantes: ver as condições especificadas na secção 2.3.2.3 do programa de trabalho.

10.   Restrições à participação: (tipos de organização, tipo de actividade, países terceiros): ver as condições previstas nas secções 2.3.2.3 e 2.5 do programa de trabalho.

11.   Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação: avaliação em duas fases após a apresentação em fase única. O número de propostas que passam à segunda fase de avaliação será obtido através da aplicação de um factor de multiplicação ao número de propostas que se prevê financiar ao abrigo do convite, de acordo com o descrito nas Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas. O factor de multiplicação relevante será 2,5; as propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação: ver anexo Mob-B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados provisórios de avaliação: estima-se que os resultados da primeira fase sejam disponibilizados em Abril de 2006 e os da segunda cerca de seis meses após a data de encerramento.

Assinatura do contrato: prevê-se que os contratos relativos ao presente convite entrem em vigor a seguir ao Verão de 2006.


ANEXO V

Informações sobre o convite para Subvenções Marie Curie de Excelência

1.   Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade

3.   Título do convite: Convite à apresentação de propostas para Subvenções Marie Curie de Excelência

4.   Identificador do convite: FP6-2005-Mobility-8

5.   Data de publicação: 20 de Julho de 2005.

6.   Data de encerramento: 25 de Janeiro de 2006, às 17.00 horas (hora de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 45 milhões de euros.

8.   Instrumentos: ver secção 2.3.3.1 do programa de trabalho.

9.   Número mínimo de participantes: ver as condições especificadas na secção 2.3.3.1 do programa de trabalho.

10.   Restrições à participação: (tipos de organização, tipo de actividade, países terceiros): ver as condições previstas nas secções 2.3.3.1 e 2.5 do programa de trabalho.

11.   Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação: avaliação em duas fases após a apresentação em fase única. O número de propostas que passam à segunda fase de avaliação será obtido através da aplicação de um factor de multiplicação ao número de propostas que se prevê financiar ao abrigo do convite, de acordo com o descrito nas Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas. O factor de multiplicação relevante será 2,5; as propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação: ver anexo Mob-B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados provisórios de avaliação: estima-se que os resultados da primeira fase sejam disponibilizados em Maio de 2006 e os da segunda cerca de seis meses após a data de encerramento.

Assinatura do contrato: prevê-se que os contratos relativos ao presente convite entrem em vigor a seguir ao Verão de 2006.


ANEXO VI

Informações sobre o convite para Prémios Marie Curie de Excelência

1.   Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade

3.   Título do convite: Convite à apresentação de propostas para Prémios Marie Curie de Excelência

4.   Identificador do convite: FP6-2005-Mobility-9

5.   Data de publicação: 20 de Julho de 2005.

6.   Data de encerramento: para as nomeações, 15 de Fevereiro de 2006, às 17.00 horas (hora de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 250 000 euros.

8.   Instrumentos: ver secção 2.3.3.2 do programa de trabalho.

9.   Número mínimo de participantes: ver as condições especificadas na secção 2.3.3.2 do programa de trabalho.

10.   Restrições à participação: (tipos de organização, tipo de actividade, países terceiros): ver as condições previstas nas secções 2.3.3.2 e 2.5 do programa de trabalho.

11.   Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação: a avaliação será feita após a apresentação em fase única e as propostas não serão avaliadas de forma anónima. A avaliação é realizada por painéis de peritos nos domínios científicos e, posteriormente, pelo Grande Júri.

13.   Critérios de avaliação: ver anexo Mob-B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados provisórios da avaliação: estima-se que sejam disponibilizados cerca de 4 meses após a data de encerramento.

Assinatura do contrato: prevê-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor no Verão de 2006.


ANEXO VII

Informações sobre o convite para Cátedras Marie Curie

1.   Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade

3.   Título do convite: Convite à apresentação de propostas para Cátedras Marie Curie

4.   Identificador do convite: FP6-2005-Mobility-10

5.   Data de publicação: 20 de Julho de 2005.

6.   Data de encerramento: 25 de Janeiro de 2006, às 17h00 (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 10 milhões de euros.

8.   Instrumentos: ver secção 2.3.3.3 do programa de trabalho.

9.   Número mínimo de participantes: ver as condições especificadas na secção 2.3.3.3 do programa de trabalho.

10.   Restrições à participação: (tipos de organização, tipo de actividade, países terceiros): ver as condições previstas nas secções 2.3.3.3 e 2.5 do programa de trabalho.

11.   Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação: avaliação em duas fases após a apresentação em fase única. O número de propostas que passam à segunda fase de avaliação será obtido através da aplicação de um factor de multiplicação ao número de propostas que se prevê financiar ao abrigo do convite, de acordo com o descrito nas Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas. O factor de multiplicação relevante será 2,5; as propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação: ver anexo Mob-B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados provisórios de avaliação: estima-se que os resultados da primeira fase sejam disponibilizados em Maio de 2006 e os da segunda cerca de seis meses após a data de encerramento.

Assinatura do contrato: prevê-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor no Verão de 2006.


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