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Document C2005/106/24
Order of the Court (Fifth Chamber) of 28 January 2005 in Case C-208/04: Reference for a preliminary ruling from the Conseil d'État in Inter-Environnement Wallonie ASBL v Région wallonne (Article 104(3) of the Rules of Procedure — Directives 75/442/EEC and 91/156/EEC — Concept of waste — List of materials that are equatable with products)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 28 de Janeiro de 2005, no processo C-208/04 (pedido de decisão prejudicial Conseil d'Etat): Inter-Environnement Wallonie ASBL contra Région wallone (Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo — Directivas 75/442/CEE e 91/156/CEE — Conceito de «resíduo» — Lista das matérias equiparáveis a produtos)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 28 de Janeiro de 2005, no processo C-208/04 (pedido de decisão prejudicial Conseil d'Etat): Inter-Environnement Wallonie ASBL contra Région wallone (Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo — Directivas 75/442/CEE e 91/156/CEE — Conceito de «resíduo» — Lista das matérias equiparáveis a produtos)
JO C 106 de 30.4.2005, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/12 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 28 de Janeiro de 2005
no processo C-208/04 (pedido de decisão prejudicial Conseil d'Etat): Inter-Environnement Wallonie ASBL contra Région wallone (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, do Regulamento de Processo - Directivas 75/442/CEE e 91/156/CEE - Conceito de «resíduo» - Lista das matérias equiparáveis a produtos)
(2005/C 106/24)
Língua do processo: francês
No processo C-208/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica), por decisão de 29 de Abril de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 11 de Maio de 2004, no processo Inter-Environnement Wallonie ASBL contra Région wallonne, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, P. Kūris (relator) e J. Klučka, juízes, advogado-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 28 de Janeiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
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O artigo 1.o, alínea a), da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, opõe-se à introdução, pelos Estados de uma nova categoria de matérias não abrangidas pela categoria de resíduos nem pela de produtos, apesar de essa nova categoria de matérias poder conter substâncias ou objectos que podem caber na definição do conceito de «resíduo» na acepção da referida disposição. |