This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/093/30
Case C-81/05: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, by order of that court of 28 January 2005 in Anacleto Cordero Alonso v Fondo de Garantía Salarial
Processo C-81/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, de 28 de Janeiro de 2005, no processo Anacleto Cordero Alonso contra Fondo de Garantía Salarial
Processo C-81/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, de 28 de Janeiro de 2005, no processo Anacleto Cordero Alonso contra Fondo de Garantía Salarial
JO C 93 de 16.4.2005, p. 16–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, de 28 de Janeiro de 2005, no processo Anacleto Cordero Alonso contra Fondo de Garantía Salarial
(Processo C-81/05)
(2005/C 93/30)
Língua do processo: espanhol
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, de 28 de Janeiro de 2005, no processo Anacleto Cordero Alonso contra Fondo de Garantía Salarial, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 18 de Fevereiro de 2005.
O Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:
1. |
A obrigação de os Estados-Membros tomarem todas as medidas gerais ou especiais capazes de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Tratado ou resultantes de actos das instituições da Comunidade (artigo 10.o do Tratado), bem como o princípio do primado do direito comunitário sobre o direito nacional, implicam, por si só e independentemente da existência de disposições expressas de direito interno, a atribuição aos órgãos jurisdicionais nacionais da faculdade de não aplicarem quaisquer normas de direito interno que sejam contrárias ao direito comunitário, independentemente do lugar que essas disposições ocupam na hierarquia das leis (regulamentos, leis ou inclusivamente Constituição)? |
2. |
|
3. |
|
(1) Directiva do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 283, p. 23; EE 05 F2 p. 219).