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Document C2005/093/30

Processo C-81/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, de 28 de Janeiro de 2005, no processo Anacleto Cordero Alonso contra Fondo de Garantía Salarial

JO C 93 de 16.4.2005, p. 16–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, de 28 de Janeiro de 2005, no processo Anacleto Cordero Alonso contra Fondo de Garantía Salarial

(Processo C-81/05)

(2005/C 93/30)

Língua do processo: espanhol

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, de 28 de Janeiro de 2005, no processo Anacleto Cordero Alonso contra Fondo de Garantía Salarial, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 18 de Fevereiro de 2005.

O Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, Sala de lo Social, solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1.

A obrigação de os Estados-Membros tomarem todas as medidas gerais ou especiais capazes de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Tratado ou resultantes de actos das instituições da Comunidade (artigo 10.o do Tratado), bem como o princípio do primado do direito comunitário sobre o direito nacional, implicam, por si só e independentemente da existência de disposições expressas de direito interno, a atribuição aos órgãos jurisdicionais nacionais da faculdade de não aplicarem quaisquer normas de direito interno que sejam contrárias ao direito comunitário, independentemente do lugar que essas disposições ocupam na hierarquia das leis (regulamentos, leis ou inclusivamente Constituição)?

2.

a)

As instituições administrativas e judiciais espanholas aplicam o direito comunitário quando se pronunciam sobre o direito de um trabalhador, cujo empregador foi declarado insolvente, a receber do Fondo de Garantía Salarial as indemnizações que lhe são devidas pela cessação do contrato de trabalho cuja garantia face à insolvência foi estabelecida pela legislação nacional, ainda que a Directiva 80/987/CEE (1) não preveja expressamente nos seus artigos 1.o e 3.o as indemnizações pela cessação do contrato de trabalho?

b)

Em caso afirmativo, as instituições administrativas e judiciais são obrigadas, na aplicação da Directiva 80/987/CEE e das normas internas que a transpõem, a respeitar o princípio da igualdade perante a lei e da não discriminação decorrente do direito comunitário, com o alcance que lhe foi conferido pela interpretação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ainda que esta mesma interpretação não coincida com a interpretação do direito fundamental análogo consagrado na Constituição espanhola dada a jurisprudência do Tribunal Constitucional espanhol?

c)

Em caso afirmativo, o direito fundamental da igualdade perante a lei, decorrente do direito comunitário, impõe uma obrigação de igualdade de tratamento entre os casos em que o direito do trabalhador à indemnização pela cessação do contrato foi determinado por decisão judicial e aqueles em que esse direito decorre de um acordo entre o trabalhador e o empregador celebrado na presença do juiz e homologado pelo órgão jurisdicional?

3.

a)

Quando um Estado-Membro já reconhecia na sua legislação interna, antes da entrada em vigor da Directiva 2002/74/CE, o direito do trabalhador à protecção por parte da instituição de garantia no caso de insolvência do empregador relativamente a uma indemnização pela cessação do contrato, pode entender-se que, após a entrada em vigor da referida directiva em 8 de Outubro de 2002, mas antes de ter decorrido o prazo para a sua transposição, esse Estado-Membro aplica o direito comunitário quando se pronuncia sobre o pagamento pela instituição de garantia dessas indemnizações pela cessação do contrato devido a situações de insolvência do empregador declaradas depois de 8 de Outubro de 2002?

b)

Em caso afirmativo, as instituições administrativas e judiciais espanholas são obrigadas, na aplicação da Directiva 80/987/CEE e das normas de direito interno que a transpõem, a respeitar o princípio da igualdade perante a lei e da não discriminação decorrente do direito comunitário, com o alcance que lhe foi conferido pela interpretação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ainda que esta mesma interpretação não coincida com a interpretação do direito fundamental análogo consagrado na Constituição espanhola dada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional espanhol?

c)

Em caso afirmativo, o princípio da igualdade perante a lei, decorrente do direito comunitário, impõe uma obrigação de igualdade de tratamento entre os casos em que o direito do trabalhador à indemnização pela cessação do contrato foi determinado por decisão judicial e aqueles em que esse direito decorre de um acordo entre o trabalhador e o empregador na presença do juiz e homologado pelo órgão jurisdicional?


(1)  Directiva do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 283, p. 23; EE 05 F2 p. 219).


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