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Document C2005/082/38
Case C-57/05: Action brought on 9 February 2005 by the Commission of the European Communities against the French Republic
Processo C-57/05: Acção intentada em 9 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
Processo C-57/05: Acção intentada em 9 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
JO C 82 de 2.4.2005, p. 18–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/18 |
Acção intentada em 9 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
(Processo C-57/05)
(2005/C 82/38)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 9 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Jean-Paul Keppenne, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (1) ou de qualquer forma, ao não ter comunicado à Comissão a adopção dessas disposições, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2. |
condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 31 de Julho de 2003.
(1) JO L 183, de 12.07.2002, p. 51.