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Document C2005/082/38

Processo C-57/05: Acção intentada em 9 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa

JO C 82 de 2.4.2005, p. 18–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/18


Acção intentada em 9 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa

(Processo C-57/05)

(2005/C 82/38)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 9 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Jean-Paul Keppenne, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (1) ou de qualquer forma, ao não ter comunicado à Comissão a adopção dessas disposições, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2.

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 31 de Julho de 2003.


(1)  JO L 183, de 12.07.2002, p. 51.


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