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Document C2005/069/32

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Dezembro de 2004, no processo T-269/04, IDOM SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Desistência do pedido de registo — Extinção da instância)

    JO C 69 de 19.3.2005, p. 16–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/16


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 13 de Dezembro de 2004

    no processo T-269/04, IDOM SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    (Marca comunitária - Desistência do pedido de registo - Extinção da instância)

    (2005/C 69/32)

    Língua do processo: espanhol

    No processo T-269/04, IDOM SA, com sede em Bilbau (Espanha), representada por Tatiana Villate Consonni, advogada, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: Ignacio de Medrano Caballero), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI a sociedade IDOM Inc., com sede em Nova Jersey (Estados Unidos), representada por Fry Heath & Spence LLP, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Abril de 2004 (processo R 153/2003-2), relativa ao registo do sinal IDOM como marca comunitária, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, e M. E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 13 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    É extinta a instância.

    2.

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 217 de 28.8.2004


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