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Document C2004/300/48
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 7 October 2004 in Case C-483/03: Commission of the European Communities v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directives 2001/12/EC, 2001/13/EC and 2001/14/EC — The Community's railways — Development — Licensing of railway undertakings — Allocation of infrastructure capacity, levying of charges for the use of infrastructure and safety certification — Failure to transpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 7 de Outubro de 2004, no processo C-483/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directivas 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE — Caminhos-de-ferro comunitários — Desenvolvimento — Licenças das empresas de transporte ferroviário — Repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura e certificação da segurança — Não transposição no prazo fixado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 7 de Outubro de 2004, no processo C-483/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directivas 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE — Caminhos-de-ferro comunitários — Desenvolvimento — Licenças das empresas de transporte ferroviário — Repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura e certificação da segurança — Não transposição no prazo fixado)
JO C 300 de 4.12.2004, p. 23–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
4.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/23 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 7 de Outubro de 2004
no processo C-483/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE - Caminhos-de-ferro comunitários - Desenvolvimento - Licenças das empresas de transporte ferroviário - Repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura e certificação da segurança - Não transposição no prazo fixado)
(2004/C 300/48)
Língua do processo: inglês
No processo C-483/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 19 de Novembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: W. Wils) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agentes: M. Demetriou e K. Manji), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J.-P. Puissochet, exercendo funções de presidente da Sexta Secção, S. von Bahr e U. Lõhmus (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu, em 7 de Outubro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários, à Directiva 2001/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário, e à Directiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas directivas. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |
(1) JO C 7 de 10.1.2004