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Document C2004/300/13
Judgment of the Court (sitting as a full Court) of 19 October 2004 in Case C-200/02 (reference for a preliminary ruling from the Immigration Appellate Authority): Kunqian Catherine Zhu, Man Lavette Chen v Secretary of State for the Home Department (Right of residence — Child with the nationality of one Member State but residing in another Member State — Parents nationals of a non-member country — Mother's right to reside in the other Member State)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Tribunal pleno), de 19 de Outubro de 2004, no processo C-200/02 (pedido de decisão prejudicial da Immigration Appellate Authority): Kunqian Catherine Zhu, Man Lavette Chen contra Secretary of State for the Home Dep (Direito de residência — Criança que tem a nacionalidade de um Estado-Membro, mas reside noutro Estado-Membro — Progenitores nacionais de um Estado terceiro — Direito da mãe de residir noutro Estado-Membro)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Tribunal pleno), de 19 de Outubro de 2004, no processo C-200/02 (pedido de decisão prejudicial da Immigration Appellate Authority): Kunqian Catherine Zhu, Man Lavette Chen contra Secretary of State for the Home Dep (Direito de residência — Criança que tem a nacionalidade de um Estado-Membro, mas reside noutro Estado-Membro — Progenitores nacionais de um Estado terceiro — Direito da mãe de residir noutro Estado-Membro)
JO C 300 de 4.12.2004, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
4.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/7 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Tribunal pleno)
de 19 de Outubro de 2004
no processo C-200/02 (pedido de decisão prejudicial da Immigration Appellate Authority): Kunqian Catherine Zhu, Man Lavette Chen contra Secretary of State for the Home Dep (1)
(Direito de residência - Criança que tem a nacionalidade de um Estado-Membro, mas reside noutro Estado-Membro - Progenitores nacionais de um Estado terceiro - Direito da mãe de residir noutro Estado-Membro)
(2004/C 300/13)
Língua do processo: inglês
No processo C-200/02, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado nos termos do artigo 234.o CE, submetido pela Immigration Appellate Authority (Reino Unido), por decisão de 27 de Maio de 2002, entrada no Tribunal de Justiça em 30 de Maio de 2002, no processo Kunqian Catherine Zhu, Man Lavette Chen contra Secretary of State for the Home Department, o Tribunal de Justiça (tribunal pleno), composto por V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas, R. Silva de Lapuerta e K. Lenaerts, presidentes de secção, C. Gulmann, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr e J. N. Cunha Rodrigues (relator), juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 19 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
O artigo 18.o CE e a Directiva 90/364/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1990, relativa ao direito de residência conferem, em circunstâncias como as do processo principal, ao nacional de um Estado Membro, menor, de tenra idade, abrangido por um seguro de doença adequado e a cargo de um dos progenitores, por sua vez nacional de um Estado terceiro, cujos recursos são suficientes para que o primeiro não se torne uma sobrecarga para as finanças públicas do Estado Membro de acolhimento, o direito a residir por tempo indeterminado no território deste último Estado. Neste caso, esses mesmos artigos permitem ao progenitor que efectivamente tem esse nacional à sua guarda residir com este último no Estado Membro de acolhimento.
(1) JO C 180 de 27.7.2002.