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Document C2004/284/10

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 30 de Setembro de 2004, no processo C-417/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/18/CE — Libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados — Não transposição no prazo fixado)

JO C 284 de 20.11.2004, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 30 de Setembro de 2004

no processo C-417/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/18/CE - Libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados - Não transposição no prazo fixado)

(2004/C 284/10)

Língua do processo: francês

No processo C-417/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 3 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: B. Stromsky) contra Reino da Bélgica (agente: E. Dominkovits), o Tribunal de Justiça (Quarta Sercção), composto por J. N. Cunha Rodrigues, presidente de secção, K. Schiemann (relator) e M. Ilešič, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu, em 30 de Setembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida Directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 275 de 15.11.2003.


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