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Document C2004/284/10
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 30 September 2004 in Case C-417/03: Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 2001/18/EC — Deliberate release into the environment of genetically modified organisms — Failure to transpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 30 de Setembro de 2004, no processo C-417/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/18/CE — Libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados — Não transposição no prazo fixado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 30 de Setembro de 2004, no processo C-417/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/18/CE — Libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados — Não transposição no prazo fixado)
JO C 284 de 20.11.2004, p. 5–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/5 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 30 de Setembro de 2004
no processo C-417/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/18/CE - Libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados - Não transposição no prazo fixado)
(2004/C 284/10)
Língua do processo: francês
No processo C-417/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 3 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: B. Stromsky) contra Reino da Bélgica (agente: E. Dominkovits), o Tribunal de Justiça (Quarta Sercção), composto por J. N. Cunha Rodrigues, presidente de secção, K. Schiemann (relator) e M. Ilešič, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu, em 30 de Setembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida Directiva. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |