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Document C2004/273/01

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 16 de Setembro de 2004 , no processo C-227/01: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente — Aplicação incorrecta — Projecto de linha ferroviária Valência-Tarragona, troço Las Palmas-Oropesa)

    JO C 273 de 6.11.2004, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/1


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Segunda Secção)

    de 16 de Setembro de 2004

    no processo C-227/01: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente - Aplicação incorrecta - Projecto de linha ferroviária Valência-Tarragona, troço Las Palmas-Oropesa)

    (2004/C 273/01)

    Língua do processo: espanhol

    No processo C-227/01, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 7 de Junho de 2001, Comissão das Comunidades Europeias (agente: G. Valero Jordana) contra Reino de Espanha (agente: S. Ortiz Vaamonde), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann, J. N. Cunha Rodrigues, R. Schintgen (relator) e F. Macken, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: M. Múgica Arzamendi, administradora principal, proferiu em 16 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    Ao não proceder à avaliação dos efeitos no ambiente do «projecto da linha Valência-Tarragona, troço Las Palmas-Oropesa. Plataforma», incluído no projecto conhecido como «Corredor mediterrânico», o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o, 5.o, n.o 2, e 6.o, n.o 2, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 212 de 28.7.2001.


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