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Document C2004/262/42

Processo C-378/04: Acção intentada em 2 de Setembro de 2002 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria

JO C 262 de 23.10.2004, p. 23–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/23


Acção intentada em 2 de Setembro de 2002 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria

(Processo C-378/04)

(2004/C 262/42)

Deu entrada em 2 de Setembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Áustria, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Denis Martin e Horstpeter Kreppel, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/38/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, que altera pela segunda vez a Directiva 90/394/CEE relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho e que torna extensiva a sua aplicação aos agentes mutagénicos (1), ou ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2.

Condenar a República da Áustria nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O prazo para transposição da Directiva 1999/38/CE terminou em 29 de Abril de 2004.


(1)  JO L 138, p. 66.


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