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Document C2004/262/42
Case C-378/04: Action brought on 2 September 2004 by the Commission of the European Communities against the Republic of Austria
Processo C-378/04: Acção intentada em 2 de Setembro de 2002 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria
Processo C-378/04: Acção intentada em 2 de Setembro de 2002 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria
JO C 262 de 23.10.2004, p. 23–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/23 |
Acção intentada em 2 de Setembro de 2002 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria
(Processo C-378/04)
(2004/C 262/42)
Deu entrada em 2 de Setembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Áustria, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Denis Martin e Horstpeter Kreppel, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/38/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, que altera pela segunda vez a Directiva 90/394/CEE relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho e que torna extensiva a sua aplicação aos agentes mutagénicos (1), ou ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2. |
Condenar a República da Áustria nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para transposição da Directiva 1999/38/CE terminou em 29 de Abril de 2004.
(1) JO L 138, p. 66.