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Document C2004/262/23
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 9 September 2004 in Case C-454/03: Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure by a Member State to fulfil its obligations — Failure to transpose Directive 98/44/EC)
Acórdão do Tribunal de Justiça 29 de Março do 2004 no processo C-454/02, Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 98/44/CE)
Acórdão do Tribunal de Justiça 29 de Março do 2004 no processo C-454/02, Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 98/44/CE)
JO C 262 de 23.10.2004, p. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/11 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29 de Março do 2004
no processo C-454/02, Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)
(Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 98/44/CE)
(2004/C 262/23)
Língua do processo: francês
No processo C-454/03, que tem por objecto uma acção de incumprimento de Estado nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 28 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Banks) contra o Reino da Bélgica (agente: E. Dominkovits), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J.-P. Puissochet, presidente de Secção, F. Macken (relator), e por S. von Bahr, juízes; advogado-geral: F. G. Jacobs secretário R. Grass, proferiu em 9 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao disposto na Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 1998 relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15o da referida directiva. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |