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Document C2004/262/23

Acórdão do Tribunal de Justiça 29 de Março do 2004 no processo C-454/02, Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 98/44/CE)

JO C 262 de 23.10.2004, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/11


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

29 de Março do 2004

no processo C-454/02, Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)

(Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 98/44/CE)

(2004/C 262/23)

Língua do processo: francês

No processo C-454/03, que tem por objecto uma acção de incumprimento de Estado nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 28 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Banks) contra o Reino da Bélgica (agente: E. Dominkovits), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J.-P. Puissochet, presidente de Secção, F. Macken (relator), e por S. von Bahr, juízes; advogado-geral: F. G. Jacobs secretário R. Grass, proferiu em 9 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao disposto na Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 1998 relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15o da referida directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 289 de 29.11.2003.


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