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Document C2004/251/32

    Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 2 de Julho de 2004, no processo T-76/04 R: Bactria Industriehygiene-Service Verwaltungs GmbH & Co. KG contra Comissão das Comunidades Europeias (Processo de medidas provisórias — Regulamento (CE) n.° 2032/2003 — Produtos biocidas — Admissibilidade do pedido)

    JO C 251 de 9.10.2004, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    9.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 251/17


    DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 2 de Julho de 2004

    no processo T-76/04 R: Bactria Industriehygiene-Service Verwaltungs GmbH & Co. KG contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo de medidas provisórias - Regulamento (CE) n.o 2032/2003 - Produtos biocidas - Admissibilidade do pedido)

    (2004/C 251/32)

    Língua do processo: inglês

    No processo T-76/04 R, Bactria Industriehygiene-Service Verwaltungs GmbH & Co. KG, com sede em Kirchheimboladen (Alemanha), representada por C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: X. Lewis e F. Simonetti, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução dos n.os 1 e 2 do artigo 5.o e dos anexos II e V do Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) n.o 1896/2000 (JO L 307, p. 1), o presidente do Tribunal proferiu, em 2 de Julho de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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