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Document C2004/239/43

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Julho de 2004, no processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Remuneração — Subsídio de instalação — Artigo 9.°, n.° 3, do anexo VII do estatuto — Prazo de um ano)

JO C 239 de 25.9.2004, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/21


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 15 de Julho de 2004

no processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Remuneração - Subsídio de instalação - Artigo 9.o, n.o 3, do anexo VII do estatuto - Prazo de um ano)

(2004/C 239/43)

Língua do processo: francês

No processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por M.-A. Lucas, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. J. Curral e V. Joris, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões da Comissão de 16 de Novembro de 2001 e de 13 de Fevereiro de 2002 que recusam ao recorrente a segunda metade do subsídio de instalação pelo facto de a instalação da sua família no lugar da sua afectação não ter ocorrido dentro do prazo, previsto no estatuto, de um ano que se segue à sua entrada em funções e, por outro, a condenação da Comissão a pagar-lhe a segunda metade do subsídio de instalação, acrescido de juros à taxa anual de 8 %, o Tribunal (terceira secção), composto por J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 55 de 8.3.2003.


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