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Document C2004/239/36

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 6 de Julho de 2004, no processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominal CHUFAFIT — Marcas nacionais anteriores nominal e figurativa CHUFI — Risco de confusão — Risco de associação — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

    JO C 239 de 25.9.2004, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 239/18


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 6 de Julho de 2004

    no processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominal CHUFAFIT - Marcas nacionais anteriores nominal e figurativa CHUFI - Risco de confusão - Risco de associação - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

    (2004/C 239/36)

    Língua do processo: alemão

    No processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL, com sede em Valência (Espanha), representada por P. Koch Moreno, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: J. F. Crespo Carrillo e G. Schneider), sendo a outra parte no processo que correu os seus trâmites na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Helene Debuschewitz e o., na qualidade de herdeiros de Johann Debuschewitz, residente em Rösrath-Forsbach (Alemanha), representados por E. Krings, advogado, que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Fevereiro de 2002 (processo R 798/2001-1), relativa ao processo de oposição entre o Grupo El Prado Cervera, SL, e J. Debuschewitz, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 6 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A recorrente é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 156 de 29.6.2002.


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