This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2004/239/36
Judgment of the Court of First Instance of 6 July 2004 in Case T-117/02: Grupo El Prado Cervera, SL v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark ‘CHUFAFIT’ — Earlier national word and figurative marks ‘CHUFI’ — Likelihood of confusion — Likelihood of association — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 6 de Julho de 2004, no processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominal CHUFAFIT — Marcas nacionais anteriores nominal e figurativa CHUFI — Risco de confusão — Risco de associação — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 6 de Julho de 2004, no processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominal CHUFAFIT — Marcas nacionais anteriores nominal e figurativa CHUFI — Risco de confusão — Risco de associação — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)
JO C 239 de 25.9.2004, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/18 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 6 de Julho de 2004
no processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominal CHUFAFIT - Marcas nacionais anteriores nominal e figurativa CHUFI - Risco de confusão - Risco de associação - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2004/C 239/36)
Língua do processo: alemão
No processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL, com sede em Valência (Espanha), representada por P. Koch Moreno, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: J. F. Crespo Carrillo e G. Schneider), sendo a outra parte no processo que correu os seus trâmites na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Helene Debuschewitz e o., na qualidade de herdeiros de Johann Debuschewitz, residente em Rösrath-Forsbach (Alemanha), representados por E. Krings, advogado, que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Fevereiro de 2002 (processo R 798/2001-1), relativa ao processo de oposição entre o Grupo El Prado Cervera, SL, e J. Debuschewitz, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 6 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |