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Document C2004/228/86

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2004 no processo T-315/02, Svend Klitgaard contra Comissão das Comunidades Europeias (Cláusula compromissória — Contrato celebrado no âmbito do programa PLAN Cluster D — Despesas de viagem — Despesas de cobrança — Pagamento tardio)

    JO C 228 de 11.9.2004, p. 38–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    11.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/38


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 10 de Junho de 2004

    no processo T-315/02, Svend Klitgaard contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Cláusula compromissória - Contrato celebrado no âmbito do programa PLAN Cluster D - Despesas de viagem - Despesas de cobrança - Pagamento tardio)

    (2004/C 228/86)

    Língua do processo: dinamarquês

    No processo T-315/02, Svend Klitgaard, residente em Skørping (Dinamarca), representado por S. Koll Espensen, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: H. Støvlbæk e C. Giolito assistidos por P. Heidmann, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto uma acção proposta nos termos do artigo 238.o CE, com vista a obter o reembolso de 19 867,40 euros alegadamente despendidos pelo demandante em relação com a execução do contrato n.o 32.0166 celebrado no âmbito do projecto Plant Life Assessment Network (PLAN) vertente D, acrescidos de juros de mora, e o pagamento de despesas de cobrança, igualmente acrescidas de juros de mora, o Tribunal de Primeira Instância, composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: D. Christensen, administradora; proferiu, em 10 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    O demandante suportará as suas despesas assim como as efectuadas pela Comissão.


    (1)  JO C 323 de 21.12.2002.


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