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Document C2004/228/03
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 15 July 2004 in Case C-349/01: Betriebsrat der Firma ADS Anker GmbH v ADS Anker GmbH (Social policy — Articles 4 and 11 of Directive 94/45/CE — European Works Council — Information and consultation of workers in Community-scale undertakings — Obligation for central management to provide certain information to employees' representatives)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Julho de 2004 no processo C-349/01 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Bielefeld): Betriebsrat der Firma ADS Anker GmbH contra ADS Anker GmbH (Política social — Artigos 4.° e 11.° da Directiva 94/45/CE — Conselho de empresa europeu — Informação e consulta aos trabalhadores em empresas de dimensão comunitária — Obrigação de a direcção central prestar determinadas informações aos representantes dos trabalhadores)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Julho de 2004 no processo C-349/01 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Bielefeld): Betriebsrat der Firma ADS Anker GmbH contra ADS Anker GmbH (Política social — Artigos 4.° e 11.° da Directiva 94/45/CE — Conselho de empresa europeu — Informação e consulta aos trabalhadores em empresas de dimensão comunitária — Obrigação de a direcção central prestar determinadas informações aos representantes dos trabalhadores)
JO C 228 de 11.9.2004, p. 2–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 15 de Julho de 2004
no processo C-349/01 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Bielefeld): Betriebsrat der Firma ADS Anker GmbH contra ADS Anker GmbH (1)
(Política social - Artigos 4.o e 11.o da Directiva 94/45/CE - Conselho de empresa europeu - Informação e consulta aos trabalhadores em empresas de dimensão comunitária - Obrigação de a direcção central prestar determinadas informações aos representantes dos trabalhadores)
(2004/C 228/03)
Língua do processo: alemão
No processo C-349/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pelo Arbeitsgericht Bielefeld (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Betriebsrat der Firma ADS Anker GmbH e ADS Anker GmbH, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 4.o e 11.o da Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (JO L 254, p. 64), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: V. Skouris, exercendo funções de presidente da Sexta Secção, C. Gulmann, J.-P. Puissochet, F. Macken (relatora) e N. Colneric, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: H. A. Rühl, administrador principal, proferiu em 15 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
Os artigos 4.o, n.o 1, e 11.o da Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, devem ser interpretados no sentido de que os Estados-Membros são obrigados a impor à empresa que tem sede no seu território, e que constitui a direcção central de um grupo de empresas de dimensão comunitária na acepção dos artigos 2.o, n.o 1, alínea e), e 3.o, n.o 1, da directiva, ou a direcção central presumida, na acepção do seu artigo 4.o, n.o 2, segundo parágrafo, a obrigação de prestar a outra empresa do mesmo grupo com sede noutro Estado-Membro as informações pedidas a esta última pelos representantes dos seus trabalhadores, quando essas informações não estão na posse desta outra empresa e quando são indispensáveis à abertura das negociações para a instituição de um conselho de empresa europeu.