This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2004/217/14
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 8 July 2004 Case C-292/03: Commission of the European Communities v Republic of Finland (Member State's failure to fulfil obligations — Environment — End-of-life vehicles — Directive 2000/53/EC)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Julho de 2004, no processo C-292/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Ambiente — Veículos em fim de vida — Directiva 2000/53/CE)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Julho de 2004, no processo C-292/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Ambiente — Veículos em fim de vida — Directiva 2000/53/CE)
JO C 217 de 28.8.2004, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 8 de Julho de 2004
no processo C-292/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Veículos em fim de vida - Directiva 2000/53/CE)
(2004/C 217/14)
Língua do processo: finlandês
No processo C-292/03, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Konstantinidis e P. Aalto) contra República da Finlândia (agente: A. Guimaraes-Purokoski), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269, p. 34), ou, de qualquer modo, ao não as comunicar à Comissão, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: J. N. Cunha Rodrigues, presidente de secção, F. Macken (relatora) e K. Lenaerts, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu, em 8 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma. |
2) |
A República da Finlândia é condenada nas despesas. |