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Document C2004/217/13
Judgment of the Court (First Chamber) of 8 July 2004 in Case C-214/03: Commission of the European Communities v Republic of Austria (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 88/609/EEC — Air pollution — Large combustion plants)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 8 de Julho de 2004, no processo C-214/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria («Incumprimento de Estado — Directiva 88/609/CEE — Poluição atmosférica — Grandes instalações de combustão»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 8 de Julho de 2004, no processo C-214/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria («Incumprimento de Estado — Directiva 88/609/CEE — Poluição atmosférica — Grandes instalações de combustão»)
JO C 217 de 28.8.2004, p. 7–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/7 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 8 de Julho de 2004
no processo C-214/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 88/609/CEE - Poluição atmosférica - Grandes instalações de combustão»)
(2004/C 217/13)
Língua do processo: alemão
No processo C-214/03, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. C. Schieferer e G. Valero Jordana) contra República da Áustria (agentes: H. Dossi e E. Riedl), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não transpor correctamente a Directiva 88/609/CEE do Conselho, de 24 de Novembro de 1998, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 336, p. 1), na versão resultante da Directiva 94/66/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1994 (JO L 337, p. 83), a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva alterada, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, A. Rosas, A. La Pergola, R. Silva de Lapuerta (relatora) e K. Lenaerts, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu, em 8 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, pontos 6, 8, 9 e 10, das disposições conjugadas do artigo 4.o, n.o 1, e dos anexos II a VII, e do artigo 9.o, n.os 2 e 3, da Directiva 88/609/CEE do Conselho, de 24 de Novembro de 1998, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, na versão resultante da Directiva 94/66/CEE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1994,
|
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |