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Document C2004/174/18

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.3504 — UTC/IHI/EC) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE

JO C 174 de 6.7.2004, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

6.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.3504 — UTC/IHI/EC)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(2004/C 174/18)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Junho de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1310/97 (2), através da qual a empresa norte-americana United Technologies Corporation («UTC») e a empresa japonesa Ishikawajima-Harima Heavy industries («IHI») adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas envolvidas são:

UTC: conglomerado industrial com actividades que incluem elevadores (Otis), sistemas de climatização (Carrier), produtos e serviços de segurança (Chubb), motores a jacto comerciais e militares (Pratt & Whitney) e sistemas de voo (Hamilton Sundstrand),

IHI: conglomerado industrial com actividades que incluem construção naval, logística, máquinas industriais e motores de aviões,

EC: fabrico e venda de compressores de ar na República da China.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CEE) n.o 4064/89. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (3), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44) ou pelo correio, com a referência COMP/M.3504 — UTC/IHI/EC, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelas.


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 1; versão rectificada: JO L 257 de 21.9.1990, p. 13.

(2)  JO L 180 de 9.7.1997, p. 1; versão rectificada: JO L 40 de 13.2.1998, p. 17.

(3)  JO C 217 de 29.7.2000, p. 32; o Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.


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