This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2004/174/18
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.3504 — UTC/IHI/JV) — Candidate case for simplified procedureText with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.3504 — UTC/IHI/EC) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.3504 — UTC/IHI/EC) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
JO C 174 de 6.7.2004, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.3504 — UTC/IHI/EC)
Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado
(2004/C 174/18)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 28 de Junho de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1310/97 (2), através da qual a empresa norte-americana United Technologies Corporation («UTC») e a empresa japonesa Ishikawajima-Harima Heavy industries («IHI») adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa que constitui uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CEE) n.o 4064/89. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (3), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44) ou pelo correio, com a referência COMP/M.3504 — UTC/IHI/EC, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 1; versão rectificada: JO L 257 de 21.9.1990, p. 13.
(2) JO L 180 de 9.7.1997, p. 1; versão rectificada: JO L 40 de 13.2.1998, p. 17.
(3) JO C 217 de 29.7.2000, p. 32; o Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.