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Document C2004/118/64

    Processo C-176/04: Recurso interposto em 14 de Abril de 2004 pelo Reino da Bélgica contra a Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 118 de 30.4.2004, p. 34–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    30.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/34


    Recurso interposto em 14 de Abril de 2004 pelo Reino da Bélgica contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-176/04)

    (2004/C 118/64)

    Deu entrada em 14 de Abril de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pelo Reino da Bélgica, representado por A. Goldman, na qualidade de agente, assistido por H. Gilliams, na qualidade de advogado.

    O Reino da Bélgica conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular a Decisão 2004/136/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (1), na parte em que exclui do financiamento comunitário, no que diz respeito ao recorrente, uma despesa de 9.322.809 IJ relativa a culturas arvenses;

    subsidiariamente, com base na sua competência de plena jurisdição, reduzir a correcção de 9 322 809 IJ aplicada pela Comissão para 1 079 814 IJ.

    A recorrente pede igualmente que a Comissão seja condenada nas despesas do presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os dois alegados incumprimentos imputados pela Comissão à Bélgica, a saber, controlos administrativos incompletos e atraso na introdução dos dados gráficos para os anos de colheita em questão, assentam, na realidade, numa aplicação errada das disposições comunitárias pertinentes por parte da Comissão. Portanto, a Comissão aplicou indevidamente uma correcção fixa no que diz respeito ao recorrente.


    (1)  JO L 40, de 10.2.2004, p. 31.


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