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Document C2004/118/58
Order of the Court of Justice (Third Chamber) of 1 April 2004 in Case C-229/03 (reference for a preliminary ruling from the Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien): Monica Herbstrith v Republic of Austria (Preliminary ruling — Inadmissibility)
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 1 de Abril de 2004, no processo C-229/03 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien): Monika Herbstrith contra Republik Österreich (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 1 de Abril de 2004, no processo C-229/03 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien): Monika Herbstrith contra Republik Österreich (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)
JO C 118 de 30.4.2004, p. 32–32
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/32 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 1 de Abril de 2004
no processo C-229/03 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien): Monika Herbstrith contra Republik Österreich (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)
(2004/C 118/58)
Língua de processo: alemã
No processo C-229/03, que tem por objecto o pedido submetido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien (Áustria) para obter, no âmbito do litígio perante este órgão jurisdicional entre Monika Herbstrith e Republik Österreich, uma decisão prejudicial relativa, por um lado, ao efeito directo do « direito comunitário em matéria de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no âmbito profissional, e em particular, [d]a Directiva 76/207/CEE [do Conselho]», de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 39, p. 40; EE 05 F2 p. 70), ou às condições em que pode ser imputada a responsabilidade a um Estado-Membro pelos danos causados aos particulares por violações do direito comunitário e, por outro, « [à]s regras do ónus da prova previstas no artigo 4.o da Directiva 97/80/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997», relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo (JO L 14, p. 6), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de Secção, R. Schintgen (relator) e N. Colneric, juízes, advogado-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu, em 1 de Abril de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien, por despacho de 7 de Abril de 2003, é inadmissível.