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Document 92003E000455

PERGUNTA ESCRITA E-0455/03 apresentada por Graham Watson (ELDR) à Comissão. Alergias alimentares e ingredientes utilizados na restauração.

JO C 268E de 7.11.2003, p. 102–103 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92003E0455

PERGUNTA ESCRITA E-0455/03 apresentada por Graham Watson (ELDR) à Comissão. Alergias alimentares e ingredientes utilizados na restauração.

Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0102 - 0103


PERGUNTA ESCRITA E-0455/03

apresentada por Graham Watson (ELDR) à Comissão

(19 de Fevereiro de 2003)

Objecto: Alergias alimentares e ingredientes utilizados na restauração

Na sequência da minha pergunta anterior, E-2809/02(1), e da resposta do Comissário David Byrne, de 12 de Novembro de 2002, pergunto à Comissão se não é o cliente do restaurante, ou seja, a pessoa que ingere a refeição, o consumidor final dos géneros alimentícios.

Poderá a Comissão indicar qual o tamanho mínimo da letra na rotulagem das embalagens dos alimentos quando se trata da lista de ingredientes?

(1) JO C 52 E de 6.3.2003, p. 218.

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(18 de Março de 2003)

Em complemento à resposta dada à pergunta escrita E-2809/02 do Sr. Deputado, a Comissão especifica que a Directiva 2000/13/CE(1) estabelece a lista das menções que devem figurar na rotulagem dos géneros alimentícios destinados a serem fornecidos ao consumidor final, aos restaurantes, hospitais, cantinas e outras colectividades similares.

As obrigações de rotulagem impõem-se, assim, aos géneros comprados pelos restaurantes para a confecção dos pratos, mas não aos pratos propriamente ditos, servidos nesses restaurantes.

A directiva citada não estabelece uma dimensão mínima para os caracteres utilizados na rotulagem dos géneros alimentícios, mas prevê, no seu artigo 13o, que as menções de rotulagem devem ser inscritas de modo a serem facilmente visíveis, claramente legíveis e indeléveis.

(1) Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, JO L 109 de 6.5.2000.

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