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Document 92001E000430

    PERGUNTA ESCRITA E-0430/01 apresentada por Raffaele Lombardo (PPE-DE) ao Conselho. Regulamentação do tráfego civil e militar na Europa.

    JO C 81E de 4.4.2002, p. 4–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92001E0430

    PERGUNTA ESCRITA E-0430/01 apresentada por Raffaele Lombardo (PPE-DE) ao Conselho. Regulamentação do tráfego civil e militar na Europa.

    Jornal Oficial nº 081 E de 04/04/2002 p. 0004 - 0005


    PERGUNTA ESCRITA E-0430/01

    apresentada por Raffaele Lombardo (PPE-DE) ao Conselho

    (20 de Fevereiro de 2001)

    Objecto: Regulamentação do tráfego civil e militar na Europa

    Verificaram-se recentemente no espaço aéreo italiano casos gravíssimos de interferência provocada por voos militares nas rotas da aviação civil. Tendo em conta o perigo concreto representado pela violação das normas vigentes em matéria de distância de segurança e, de modo geral, das lacunas das regulamentações de carácter supranacional em matéria de navegação aérea, com o objectivo de garantir a segurança dos utilizadores e de conjugar as exigências militares.

    Pergunta-se ao Conselho:

    - Se tem a intenção de proceder urgentemente à optimização da gestão do tráfego aéreo europeu, com base nos princípios comunitários da livre concorrência, garantindo, por um lado, a criação de um espaço aéreo único europeu, de acordo com os desígnios manifestados pela Comissão na comunicação de 1 de Dezembro de 1999, dirigida ao Conselho e ao Parlamento Europeu, e, por outro lado, instituindo uma hierarquia inflexível e inderrogável entre as exigências dos voos civis e as dos exercícios militares em que seja dada prioridade às primeiras?

    - Se não julga oportuno adoptar medidas destinadas a concretizar as propostas expressas na resolução do Conselho de 17 de Novembro de 1995 sobre os problemas resultantes da congestão e das situações de crise no âmbito do tráfego aéreo na Europa?

    - Se não considera necessário adoptar as disposições adequadas a fim de tornar mais rápidos e eficazes os processos de transposição, por parte do direito comunitário e dos Estados-membros, das normas Eurocontrol com a última redacção que lhes foi dada pelo Regulamento (CE) no 2082/2000(1) da Comissão e, simultaneamente, promover formas mais inovadoras de cooperação de origem comunitária?

    - Se tenciona definir, não apenas por intermédio da directiva, como também por meio de regulamentos, os requisitos mínimos dos sistemas de comunicação, de vigilância e de assistência automatizada ao controlo da aviação europeia?

    (1) JO L 254 de 9.10.2000, p. 1.

    Resposta

    (20 de Novembro de 2001)

    A segurança da aviação civil é uma prioridade da política comunitária dos transportes aéreos e o Conselho atribui grande importância a essa questão. Como instituição, o Conselho não tem responsabilidades directas no âmbito da aviação militar.

    Relativamente ao projecto do Céu Único Europeu, o Conselho tem sido regularmente informado sobre os trabalhos do Grupo de Alto Nível presidido pela Vice-Presidente da Comissão, Loyola de Palacio, cujo relatório foi publicado em Dezembro passado. O Conselho observa que esses trabalhos tiveram a participação de todos os intervenientes no sector da aviação, nomeadamente, as autoridades civis e militares.

    O Conselho Europeu, na sua reunião de Março passado em Estocolmo, reiterou a sua intenção de criar o Céu Único Europeu e declarou que esperava alcançar progressos suplementares nesta matéria até ao Conselho Europeu de Gotemburgo de Junho. Em 15 e 16 de Junho de 2001, o Conselho Europeu recordou a importância da iniciativa Céu Único Europeu fazendo notar que estão em curso contactos entre os Estados-membros interessados sobre a questão da sua aplicação territorial. O Conselho espera que tais contactos permitirão chegar rapidamente a um acordo. A Comissão tenciona apresentar, até 2004, propostas pormenorizadas para a concretização do Céu Único Europeu.

    O Conselho está agora em condições de dar a prioridade solicitada à análise das propostas legislativas que espera da Comissão, e a contemplar grande parte das preocupações manifestadas pelo Sr. Deputado.

    O Conselho tem consciência de que a situação poderá ainda ser melhorada logo que a Comunidade aderir ao Eurocontrol e espera que os requisitos para essa adesão estejam reunidos o mais rapidamente possível. Além disso, o Conselho está convicto de que um elemento suplementar importante para a política em matéria de aviação será o regulamento relativo à criação da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), que está actualmente a ser analisado e que diz respeito, nomeadamente, à normalização e à certificação dos produtos aeronáuticos.

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