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Document 92000E004050

    PERGUNTA ESCRITA E-4050/00 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Apoio didáctico suplementar nos liceus gregos.

    JO C 187E de 3.7.2001, p. 121–122 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92000E4050

    PERGUNTA ESCRITA E-4050/00 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Apoio didáctico suplementar nos liceus gregos.

    Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0121 - 0122


    PERGUNTA ESCRITA E-4050/00

    apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão

    (9 de Janeiro de 2001)

    Objecto: Apoio didáctico suplementar nos liceus gregos

    O apoio didáctico suplementar nos últimos anos do curso do liceu grego inclui aulas tipo explicações, para além das horas de docência normais, a fim de combater o insucesso escolar no sistema do liceu

    unificado e de permitir aos alunos que prossigam e concluam os seus estudos. Este projecto é financiado pela acção da Medida 1.2, liceu unificado do Subprograma 1, ensino geral e técnico do Programa Operacional. O programa apresenta perda de velocidade se tivermos em conta o número de alunos que nele participam, bem como a taxa de execução das dotações. Não deixa, no entanto, de ser solicitado pelos estudantes, em particular pelos provenientes de famílias de baixo rendimento ou de zonas afastadas.

    1. Tem a Comissão conhecimento das razões que conduziram os estudantes a afastarem-se do programa e que medidas tenciona tomar para que o programa se torne mais atractivo, rentável e produtivo para os estudantes?

    2. Existem acções semelhantes de apoio aos estudantes e de combate ao insucesso escolar noutros Estados-membros? Em caso afirmativo, com que forma, quem dá as aulas e qual a sua relação com o pessoal docente escolar? Considera a Comissão que esta acção pode simultaneamente contribuir para o combate ao desemprego dos professores?

    Resposta dada por A. Diamantopoulou em nome da Comissão

    (8 de Março de 2001)

    No âmbito do programa operacional Ensino e Formação Inicial do quadro comunitário de apoio grego 1994/1999, o Fundo Social Europeu financiou cursos de acompanhamento educativo para estudantes de liceus (educação secundária superior).

    Os cursos foram introduzidos numa base piloto em Março de 1998, com o propósito de apoiar a reforma do ensino (ou seja, o estabelecimento de um Liceu Unificado e a abolição progressiva dos exames de acesso ao ensino superior) e diminuir as taxas de insucesso e abandono escolares. Nos anos lectivos de 1998/1999 e 1999/2000, a medida foi alargada a mais disciplinas, turmas e alunos, vindo a abarcar igualmente o ensino técnico e profissional.

    No período em causa, e de acordo com a informação fornecida pelo Ministério da Educação grego, calcula-se que o número total de estudantes que beneficiaram da medida ascende a 140 000, a despesa total, a 23 milhões de euros e o número de professores envolvidos, a 23 000.

    No que se refere ao coeficiente de atracção dos cursos, calcula-se que, no ano lectivo de 1999/2000, cerca de 8 % dos estudantes abandonaram os cursos de acompanhamento educativo. O problema surge principalmente nas grandes áreas urbanas. Contudo, o número de estudantes participantes não decaiu nas regiões insulares e de difícil acesso, nem tão pouco a nível do ensino pós-laboral.

    O avaliador externo do programa operacional e o Comité científico do projecto têm avaliado a execução da medida até agora e propuseram alguns melhoramentos a nível educacional, administrativo e organizacional. Estes serão tomados em consideração no novo período de programação 2000/2006. Além disso, envidar-se-ão esforços no sentido de melhor adequar os novos cursos de acompanhamento educativo, de modo a evitar o insucesso escolar e diminuir as taxas de abandono, nomeadamente nas regiões desfavorecidas. Para este fim, o Ministério da Educação prevê o desenvolvimento de material didáctico especial, uma melhor formação de professores e a melhor utilização das novas tecnologias de rede. O Ministério crê que estas medidas tornarão os cursos de acompanhamento educativo mais apelativos para os estudantes, assim como mais eficazes.

    As medidas aplicadas noutros Estados-membros para lutar contra o insucesso escolar assim como as particularidade dos seus sistemas de ensino diferem de Estado-membro para Estado-membro e não são facilmente comparáveis. De qualquer modo, no âmbito do seu trabalho de parceria com os Estados-membros, a Comissão incentivará a Grécia no sentido de tomar em consideração a experiência e as boas práticas existentes a nível internacional.

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