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Document 92000E003854

    PERGUNTA ESCRITA E-3854/00 apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE) à Comissão. O alargamento e as pescas.

    JO C 187E de 3.7.2001, p. 66–66 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E3854

    PERGUNTA ESCRITA E-3854/00 apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE) à Comissão. O alargamento e as pescas.

    Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0066 - 0066


    PERGUNTA ESCRITA E-3854/00

    apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE) à Comissão

    (8 de Dezembro de 2000)

    Objecto: O alargamento e as pescas

    Após dois anos de negociações com os países candidatos do Grupo do Luxemburgo (Polónia, Hungria, República Checa, Eslovénia, Estónia e Chipre) e o início das negociações com o Grupo de Helsínquia (Roménia, Eslováquia, Letónia, Lituânia, Bulgária e Malta) em 28 de Março passado, o PE acaba de adoptar uma nova resolução (R5-0417/2000(1) de 4 de Outubro de 2000) sobre o alargamento da UE que contém os pedidos do PE respeitantes ao processo de adesão e às negociações inerentes. Na sua contribuição para esta resolução, a Comissão das Pescas do PE formulou uma série de pedidos no domínio das pescas.

    A Comissão poderá fornecer o calendário aproximativo do debate sobre as pescas no âmbito das negociações de adesão tanto com o Grupo do Luxemburgo como com o Grupo de Helsínquia e informar, se for caso disso, sobre o estado actual dessas negociações e os progressos alcançados até ao momento?

    A Comissão poderá indicar se no âmbito das negociações sobre as pescas os pedidos da Comissão das Pescas do PE serão tidos em conta, nomeadamente a necessidade urgente de superar as importantes deficiências presentes nas administrações da pesca da maioria dos países candidatos, a correcção das deficiências do sector da pesca dos países candidatos em matéria de normas ambientais e de higiene, bem como de medidas de inspecção e controlo, a necessidade de informação fidedigna sobre a estrutura do sector da pesca nos países candidatos, a supressão de distorções como os pavilhões de conveniência, as estruturas administrativas competentes necessárias para fornecer informações detalhadas e fiáveis sobre o sector da pesca e a plena aplicação do acervo comunitário?

    (1) Textos adoptados em 4.10.2000, p. 1.

    Resposta dada por Günter Verheugen em nome da Comissão

    (14 de Fevereiro de 2001)

    A Comissão tem conhecimento da resolução referida pelo Sr. Deputado e apoia a maior parte das suas recomendações no domínio das pescas.

    As negociações de adesão relativas ao sector da pesca tiveram início em Abril de 1999 com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia e em Outubro de 2000 com a Letónia, a Eslováquia e Malta. Este capítulo foi provisoriamente encerrado com a República Checa, a Hungria, a Eslovénia, Chipre, a Estónia e a Eslováquia, devido aos compromissos assumidos por estes países no sentido de se preparem para a aplicação plena do acervo no domínio das pescas.

    A Comissão atribui uma importância especial ao desenvolvimento das capacidades administrativas adequadas para aplicar a Política de Pesca Comum, nomeadamente no que se refere às actividades de acompanhamento, de inspecção e de controlo. É igualmente prestada atenção à capacidade relativa às medidas estruturais e de mercado. A Comissão está igualmente atenta ao desenvolvimento de um registo exaustivo e inteiramente separado de todas as embarcações de pesca que arvorem um pavilhão de um Estado candidato, em conformidade os requisitos comunitários. Por conseguinte, deixará de ser possível arvorar pavilhões de conveniência no sector das pescas.

    No que se refere às normas ambientais, estas são tratadas no Capítulo 22 Ambiente. No que se refere às normas de saúde, designadamente à higiene e às exigências veterinárias, estas são abordadas no Capítulo 7 Agricultura, inclusive as referentes ao peixe e aos produtos da pesca.

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