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Document 92000E001340

PERGUNTA ESCRITA E-1340/00 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão. Protecção dos habitats em Malta.

JO C 89E de 20.3.2001, p. 28–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E1340

PERGUNTA ESCRITA E-1340/00 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão. Protecção dos habitats em Malta.

Jornal Oficial nº 089 E de 20/03/2001 p. 0028 - 0029


PERGUNTA ESCRITA E-1340/00

apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão

(4 de Maio de 2000)

Objecto: Protecção dos habitats em Malta

A Comissão tem conhecimento do projecto de conversão de uma vasta área de terras agrícolas em Malta, abaixo do Hotel Verdala, num campo de golfe?

A Comissão tem conhecimento de que, nas referidas terras agrícolas, se encontram três espécies de répteis (Chalcides ocellatus, Elaphe situla e Coluber viridiflavus) e uma espécie de anfíbio (Discoglossus pictus), que fazem parte das espécies protegidas pela directiva comunitária sobre os habitats?

A Comissão está disposta a solicitar às autoridades maltesas que dêem informações cabais sobre a localização e a frequência das várias espécies abrangidas pela directiva comunitária sobre os habitats que se encontram em Malta?

A Comissão está preparada para examinar a necessidade do aditamento de certas espécies maltesas (como a Podarcis filfolensis maltensis), para a protecção das mesmas, na lista de espécies protegidas pela directiva sobre os habitats?

Considera a Comissão que as autoridades maltesas devem designar o mais depressa possível as zonas de habitats para que todas essas espécies gozem de toda a protecção desde o primeiro momento da adesão de Malta à UE?

Resposta dada por Günter Verheugen em nome da Comissão

(19 de Junho de 2000)

A Comissão não tem informações pormenorizadas sobre o projecto maltês relativo à conversão de terrenos agrícolas em campos de golfe.

As três espécies de répteis e uma das espécies de anfíbios que se afirma terem sido encontradas nos terrenos agrícolas abaixo do Hotel Verdala figuram, de facto, nas listas dos anexos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1) (directiva Habitats). Como a espécie Elaphe situla consta do anexo II da directiva Habitats, as autoridades de Malta são obrigadas a propor sítios de importância comunitária e, consequentemente, a definir zonas especiais de conservação (isto é, sítios Natura 2000) para estas espécies após a adesão à União. As outras três espécies estão abrangidas pelo anexo IV da directiva Habitats. Por conseguinte, estão sujeitas aos requisitos de protecção das espécies após a adesão, em conformidade com o artigo 12o da directiva Habitats.

Em relação às políticas de protecção dos sítios prosseguidas pelos países candidatos antes da adesão (incluindo Malta), estão todas sujeitas ao princípio estabelecido na Agenda 2000, segundo o qual todos os novos investimentos devem cumprir o acervo. Este princípio foi incluído na posição de negociação da União sobre a abertura do capítulo relativo ao ambiente com os seis países de Luxemburgo, aprovada pelo Conselho em 7 de Dezembro de 1999.

Isto implica que o projecto de construção de um campo de golfe acima mencionado deveria ser submetido a um processo de avaliação do impacto ambiental (AIA) idêntico ao estabelecido na Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985 relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente(2) alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997(3). Como este tipo de projecto está abrangido pelo Anexo II da directiva, as autoridades de Malta têm de decidir se é necessário uma AIA formal, segundo o procedimento estabelecido no artigo 4o. As autoridades maltesas devem também ter plenamente em consideração os requisitos em matéria de protecção estabelecidos na directiva Habitats, em especial os do artigo 6o, que dizem respeito aos sítios abrangidos pela rede Natura 2000. Esta apreciação é da responsabilidade das autoridades maltesas competentes em matéria de ambiente.

No quadro do processo de pré-adesão, a Comissão solicita periodicamente às autoridades de Malta informações sobre os progressos realizados nos diversos campos do acervo. Quanto à protecção da natureza, a Comissão tem conhecimento que Malta está actualmente a elaborar inventários sobre os habitats. Com o fim de preparar a rede Natura 2000, já foi recolhida uma grande quantidade de dados sobre a localização e a frequência das diferentes espécies enumeradas nos anexos da directiva Habitats. Antes da adesão, Malta terá de fornecer uma lista dos sítios propostos no âmbito da directiva Habitats e designados ao abrigo da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979 relativa à conservação de aves selvagens(4), directiva Aves. Para todos esses sítios, Malta terá de fornecer dados biológicos pormenorizados (incluindo dados relativos à localização e à população de todas as espécies de importância comunitária) utilizando o modelo normalizado para os dados Natura 2000.

A Comissão já solicitou às autoridades maltesas que propusessem (apoiadas em informações científicas) as espécies e os habitats que gostariam de incluir nos anexos da directiva Habitats e da directiva Aves. Tais propostas serão avaliadas e discutidas conjuntamente com os Estados-membros.

(1) JO L 206 de 22.7.1992.

(2) JO L 175 de 5.7.1985.

(3) JO L 73 de 14.3.1997.

(4) JO L 103 de 25.4.1979.

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