Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 92000E000732

PERGUNTA ESCRITA P-0732/00 apresentada por Francesco Turchi (UEN) à Comissão. Objectividade das informações divulgadas por cadeias públicas de televisão.

JO C 330E de 21.11.2000, p. 212–212 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

92000E0732

PERGUNTA ESCRITA P-0732/00 apresentada por Francesco Turchi (UEN) à Comissão. Objectividade das informações divulgadas por cadeias públicas de televisão.

Jornal Oficial nº 330 E de 21/11/2000 p. 0212 - 0212


PERGUNTA ESCRITA P-0732/00

apresentada por Francesco Turchi (UEN) à Comissão

(6 de Março de 2000)

Objecto: Objectividade das informações divulgadas por cadeias públicas de televisão

Pergunta-se à Comissão se as informações divulgadas pela RAI (Radio Televisione Italiana) e principalmente no telejornal do primeiro canal (TG1) estão em conformidade com os critérios adoptados pela Comissão Europeia com base nas disposições relativas à comunicação e à divulgação de informações no sector dos multimédia, atendendo ao facto de não serem respeitadas as regras de paridade no que diz respeito à divulgação de notícias referentes às actividades dos partidos políticos, já que apenas alguns dentre os mesmos são objecto de um tratamento privilegiado?

Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão

(31 de Março de 2000)

A legislação comunitária em matéria de livre circulação de serviços e, em particular, as disposições da Directiva do Conselho de 3 de Outubro de 1989 relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva(1) com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento e do Conselho de 30 de Junho de 1997(2) não incide sobre a questão da objectividade e imparcialidade das informações políticas difundidas pelas cadeias de televisão

(1) JO L 298 de 17.10.1989.

(2) JO L 202 de 30.7.1997.

Top