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Document 91999E001003

PERGUNTA ESCRITA n. 1003/99 do Deputado Ian WHITE Regionala flygplatser

JO C 370 de 21.12.1999, p. 152 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E1003

PERGUNTA ESCRITA n. 1003/99 do Deputado Ian WHITE Regionala flygplatser

Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0152


PERGUNTA ESCRITA E-1003/99

apresentada por Ian White (PSE) à Comissão

(20 de Abril de 1999)

Objecto: Aeroportos regionais

A UE defende o conceito de regionalização. Essencial para o desenvolvimento das regiões na UE é a necessidade de ligações de transportes aéreos dos aeroportos regionais para os principais centros/eixos (por exemplo Francoforte). Os aeroportos regionais têm dificuldade em obter faixas horárias viáveis nestes eixos e não existe nenhum incentivo comercial para as autoridades dos aeroportos centrais autorizarem a entrada a aviões mais pequenos, a expensas das maiores e mais lucrativas aeronaves, que transportam muitos mais passageiros. Isto é um conflito claro com a regionalidade e poderá conduzir à continuada sub-utilização dos aeroportos regionais e a uma pressão conduzida pela procura dos grandes aeroportos para se tornarem ainda maiores.

Dado este conflito, de que forma tenciona a Comissão resolver esta questão? Uma solução potencial seria a exigência limitada, mas obrigatória, de os principais aeroportos centrais fornecerem faixas horárias viáveis para utilização dos aeroportos/linhas aéreas regionais. Este é o procedimento utilizado na América do Norte onde o aeroporto mais utilizado do mundo (Chicago O'Hare) é obrigado a atribuir 20 % das suas faixas horárias desta forma.

Resposta comum

às perguntas escritas E-1000/99, E-1001/99, E-1002/99 e E-1003/99 dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão

(6 de Maio de 1999)

A Comissão tem conhecimento de que as transportadoras aéreas que operam com origem e destino em aeroportos regionais estão a enfrentar dificuldades crescentes para conseguir faixas horárias convenientes em aeroportos centrais congestionados.

A Comissão está a preparar uma proposta de alteração do Regulamento (CEE) 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade. Neste contexto, está a ser estudada a eventualidade de se adoptarem mecanismos adequados, tendo em conta a situação específica das rotas regionais.

O regulamento actual prevê a possibilidade de se reservarem faixas horárias em rotas vitais com origem e destino em aeroportos regionais onde tenham sido impostas obrigações de serviço público por força do Regulamento (CEE) 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias(1). Os Estados-membros podem, por conseguinte, reservar faixas horárias para garantir a prestação contínua desses serviços entre aeroportos regionais e centrais. A Comissão está a estudar a eventualidade de manter ou reforçar este dispositivo.

Relativamente à situação na região de South West England, como em quaisquer outras regiões da Comunidade, compete ao Estado-membro interessado, e não à Comissão, tomar decisões pertinentes sobre a imposição de obrigações de serviço público, em conformidade com as respectivas políticas regional e de transportes, desde que as obrigações previstas cumpram, para cada rota individual, os diversos critérios constantes do regulamento.

(1) JO L 240 de 24.8.1992.

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