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Document 91999E000696

PERGUNTA ESCRITA n. 696/99 do Deputado José GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL Strukturfonderna

JO C 325 de 12.11.1999, p. 131 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E0696

PERGUNTA ESCRITA n. 696/99 do Deputado José GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL Strukturfonderna

Jornal Oficial nº C 325 de 12/11/1999 p. 0131


PERGUNTA ESCRITA E-0696/99

apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão

(26 de Março de 1999)

Objecto: Fundos Estruturais

As regiões cujo nível de rendimento por habitante for inferior a 75 % da média comunitária são classificadas regiões do objectivo 1 e beneficiam de importantes ajudas comunitárias.

Para se saber se este limiar foi ou não ultrapassado, a proposta de Regulamento do Conselho, COM(98) 131 final(1), que estabelece as disposições gerais sobre Fundos Estruturais determina que se tenham em conta os dados relativos aos últimos três anos de que o EUROSTAT disponha.

Presentemente estão apenas disponíveis os dados correspondentes aos exercícios de 1994, 1995 e 1996.

Quando serão substituídos os dados relativos a 1994 pelos de 1997 para as regiões que aspiram à qualificação como "objectivo 1"?

Resposta dada por Yves-Thibault de Silguy em nome da Comissão

(19 de Abril de 1999)

As estimativas de produto interno bruto (PIB) regional per capita, expresso em padrão de poder de compra, respeitantes a 1997 deveriam estar disponíveis em Dezembro de 1999.

(1) JO C 176 de 9.6.1998, p. 1.

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