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Document 91999E000087

    PERGUNTA ESCRITA n. 87/99 do Deputado Roberta ANGELILLI Italienska myntverket Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato

    JO C 348 de 3.12.1999, p. 20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0087

    PERGUNTA ESCRITA n. 87/99 do Deputado Roberta ANGELILLI Italienska myntverket Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato

    Jornal Oficial nº C 348 de 03/12/1999 p. 0020


    PERGUNTA ESCRITA E-0087/99

    apresentada por Roberta Angelilli (NI) à Comissão

    (27 de Janeiro de 1999)

    Objecto: "Istituto Poligrafico" e "Zecca dello Stato"

    O Comissário Van Miert iniciou um processo contra o "Istituto Poligrafico" e "Zecca dello Stato" (IPZS) italiano por violação da legislação europeia relativa à concorrência. Também em Itália, a situação catastrófica deste instituto, que registou, em 1997, prejuízos na ordem de 614 mil milhões de liras para um volume de negócios de cerca de mil milhões de liras, está a ser objecto de uma preocupação crescente por parte do Parlamento, dos órgãos de informação e da Procuradoria de Roma;

    Considerando que esses prejuízos se devem em larga medida à gestão dos Srs. Ruggeri, antigo presidente e Maggi, antigo director, os quais, juntamente com outros dirigentes, criaram um império de 35 associadas de que dispunham como bem entendiam sem prestar contas a ninguém, nem mesmo ao Conselho de Administração. Considerando que há já cinco anos um antigo membro do Conselho de Administração, Sr. Tribuni, tem vindo a chamar a atenção do Ministério das Finanças para esta situação, o que lhe valeu ter sido abusivamente destituído das suas funções;

    Considerando que um dos motivos pelos quais o Ministério incumbido do controlo poderá eventualmente cobrir este caso reside no facto de circularem (inclusivamente noutros Estados) dezenas de biliões de liras sob a forma de títulos de Estado, que são falsos mas se assemelham aos títulos autênticos produzidos pelo IPZS,

    Poderá a Comissão informar:

    1. Se não considera indispensável verificar as actividades do IPZS;

    2. qual a sua opinião geral sobre este assunto?

    Resposta comum

    às perguntas escritas E-0072/99 e E-0087/99 dada pelo Comissário Van Miert em nome da Comissão

    (12 de Março de 1999)

    A Comissão começou a investigar o auxílio estatal que teria sido concedido ao Poligrafico no mês de Abril de 1997. As informações comunicadas pelas Autoridades italianas em diversas ocasiões, a pedido da Comissão, não a convenceram da inexistência de um auxílio estatal.

    Por decisão de 28 de Outubro de 1998, a Comissão decidiu dar início ao processo previsto no no 2 do artigo 93o do Tratado CE. Esta decisão foi notificada ao Governo italiano por carta de 26 de Novembro de 1998. O Governo italiano pediu um prazo suplementar para a transmissão das suas observações e das informações solicitadas.

    O processo irá permitir à Comissão determinar se se verificou de facto a concessão de um auxílio estatal no caso dos aumentos de capital da Cartiere Miliani di Fabriano, empresa controlada pelo Poligrafico, bem como no caso dos contratos de exclusividade concedidos ao Poligrafico para o fornecimento de produtos e serviços ao Estado e, em caso afirmativo, apreciar a sua compatibilidade com o mercado comum. Além disso, a Comissão examinará os auxílios estatais adicionais que teriam sido concedidos para efeitos da reestruturação do grupo. As medidas serão analisadas à luz das disposições do Tratado aplicáveis aos auxílios estatais, nomeadamente, as Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade.

    Se a Comissão verificar que as medidas são incompatíveis com o mercado comum, solicitará a recuperação dos montantes pagos aos beneficiários.

    Não cabe à Comissão pronunciar-se sobre a possível existência de factos que relevem do direito penal, respeitantes a antigos dirigentes do Poligrafico, e sobre a eventual falsificação de títulos de Estado.

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