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Document 91998E003864
WRITTEN QUESTION No. 3864/98 by Christa RANDZIO-PLATH to the Commission. European Parliament and Council Directive on cross-border credit transfers
PERGUNTA ESCRITA n. 3864/98 do Deputado Christa RANDZIO- PLATH à Comissão. Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças
PERGUNTA ESCRITA n. 3864/98 do Deputado Christa RANDZIO- PLATH à Comissão. Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças
JO C 182 de 28.6.1999, p. 130
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3864/98 do Deputado Christa RANDZIO- PLATH à Comissão. Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças
Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0130
PERGUNTA ESCRITA P-3864/98 apresentada por Christa Randzio-Plath (PSE) à Comissão (9 de Dezembro de 1998) Objecto: Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças Em que ponto se encontra a implementação da Directiva 97/5/CE(1) do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças, e por que razão não assume a Comissão Europeia, face à introdução do euro em 1.1.1999, um papel mais activo na implementação dessa directiva e na preparação nos Estados-membros da UE? Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão (28 de Janeiro de 1999) A Directiva 97/5/CE deve ser transposta até 14 de Agosto de 1999 para o direito nacional. Os Estados-membros aceitaram, a nível político, a adaptação da sua legislação à directiva, mesmo antes de 1 de Janeiro de 1999. Tal não aconteceu, contudo, na maioria dos casos, mas também não pode ser imposto legalmente, uma vez que o compromisso de aceitação foi de ordem meramente política. A Comissão convocou os Estados-membros, em finais de Outubro de 1998, para uma discussão, em que esta situação se tornou evidente. A Comissão convocará outras reuniões a este respeito no início de 1999. Deve ser assinalado que, devido às implicações transfronteiriças da directiva, esta deve ser aplicada o mais simultaneamente possível em todos os Estados-membros. Deve ser ainda salientado, finalmente, que a melhoria do fluxo de transferências na terceira fase da união monetária, que se faz sentir de forma premente, depende não somente da transposição da Directiva 97/5/CE, como igualmente de uma melhor ligação em rede dos sistemas de pagamento automatizados. A Comissão discute, em contacto frequente com o sector do crédito financeiro, a viabilidade destas melhorias. Esta instituição declarou numa comunicação recente intitulada "Serviços financeiros: elaborar um quadro de acção"(2), que gostaria de levar o sector bancário a estabelecer, em particular, ligações transfronteiriças entre os serviços de compensação automatizados, que controlam muito eficazmente o fluxo de pagamentos domésticos na maioria dos Estados-membros, não estando contudo ligadas entre si além-fronteiras. (1) JO L 43 de 14.2.1997, p. 25. (2) COM(98) 625 final.