Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91998E003864

    PERGUNTA ESCRITA n. 3864/98 do Deputado Christa RANDZIO- PLATH à Comissão. Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças

    JO C 182 de 28.6.1999, p. 130 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3864

    PERGUNTA ESCRITA n. 3864/98 do Deputado Christa RANDZIO- PLATH à Comissão. Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças

    Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0130


    PERGUNTA ESCRITA P-3864/98

    apresentada por Christa Randzio-Plath (PSE) à Comissão

    (9 de Dezembro de 1998)

    Objecto: Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças

    Em que ponto se encontra a implementação da Directiva 97/5/CE(1) do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às transferências transfronteiriças, e por que razão não assume a Comissão Europeia, face à introdução do euro em 1.1.1999, um papel mais activo na implementação dessa directiva e na preparação nos Estados-membros da UE?

    Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão

    (28 de Janeiro de 1999)

    A Directiva 97/5/CE deve ser transposta até 14 de Agosto de 1999 para o direito nacional. Os Estados-membros aceitaram, a nível político, a adaptação da sua legislação à directiva, mesmo antes de 1 de Janeiro de 1999. Tal não aconteceu, contudo, na maioria dos casos, mas também não pode ser imposto legalmente, uma vez que o compromisso de aceitação foi de ordem meramente política. A Comissão convocou os Estados-membros, em finais de Outubro de 1998, para uma discussão, em que esta situação se tornou evidente. A Comissão convocará outras reuniões a este respeito no início de 1999. Deve ser assinalado que, devido às implicações transfronteiriças da directiva, esta deve ser aplicada o mais simultaneamente possível em todos os Estados-membros.

    Deve ser ainda salientado, finalmente, que a melhoria do fluxo de transferências na terceira fase da união monetária, que se faz sentir de forma premente, depende não somente da transposição da Directiva 97/5/CE, como igualmente de uma melhor ligação em rede dos sistemas de pagamento automatizados. A Comissão discute, em contacto frequente com o sector do crédito financeiro, a viabilidade destas melhorias. Esta instituição declarou numa comunicação recente intitulada "Serviços financeiros: elaborar um quadro de acção"(2), que gostaria de levar o sector bancário a estabelecer, em particular, ligações transfronteiriças entre os serviços de compensação automatizados, que controlam muito eficazmente o fluxo de pagamentos domésticos na maioria dos Estados-membros, não estando contudo ligadas entre si além-fronteiras.

    (1) JO L 43 de 14.2.1997, p. 25.

    (2) COM(98) 625 final.

    Top