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Document 91998E003313
WRITTEN QUESTION No. 3313/98 by Florus WIJSENBEEK to the Commission. British quarantine
PERGUNTA ESCRITA n. 3313/98 do Deputado Florus WIJSENBEEK à Comissão. Medidas relativas à quarentena no Reino Unido
PERGUNTA ESCRITA n. 3313/98 do Deputado Florus WIJSENBEEK à Comissão. Medidas relativas à quarentena no Reino Unido
JO C 207 de 21.7.1999, p. 49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3313/98 do Deputado Florus WIJSENBEEK à Comissão. Medidas relativas à quarentena no Reino Unido
Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0049
PERGUNTA ESCRITA E-3313/98 apresentada por Florus Wijsenbeek (ELDR) à Comissão (10 de Novembro de 1998) Objecto: Medidas relativas à quarentena no Reino Unido Sabe a Comissão que o governo do Reino Unido pediu e obteve o parecer de uma comissão de peritos sob a presidência do Professor Ian Kennedy? A Comissão partilha a opinião desta comissão, segundo a qual as medidas relativas à quarentena na verdade não servem a protecção da saúde pública e veterinária? A Comissão tomou conhecimento da proposta desta comissão de peritos no sentido de apenas permitir a entrada e saída do país sem aplicação da quarentena aos (animais dos) habitantes do Reino Unido? A Comissão não considera que esta proposta e o próprio sistema da quarentena - que não serve a protecção da saúde pública e veterinária - são discriminatórios e provocam uma distorção da concorrência? A Comissão não considera que já é tempo de aconselhar o Reino Unido a abolir estas medidas, que provocam uma distorção do turismo, da caça e da pecuária na União Europeia? Em caso afirmativo, como? Em caso negativo, porque não? Resposta do Comissário Franz Fischler em nome da Comissão (15 de Janeiro de 1999) O governo britânico transmitiu à Comissão o relatório do grupo consultivo relativo à quarentena, presidido pelo Professor Ian Kennedy, que foi publicado em 23 de Setembro de 1998. Este relatório, baseado numa avaliação independente do risco de introdução da raiva no Reino Unido, é claramente favorável à alteração da actual política de quarentena. A Comissão considera que as recomendações constituem um grande avanço e o governo britânico manifestou apoio à alteração da regulamentação nesse sentido, muito embora se deva ainda aguardar o resultado das consultas do público e das organizações envolvidas. No âmbito do novo sistema proposto pelo grupo consultivo, os proprietários de animais domésticos da Comunidade deixariam de ter de sujeitar os respectivos animais a quarentena caso fossem impostas condições para assegurar a protecção da saúde. No que respeita à realização do mercado interno, a Directiva 92/65/CEE estabeleceu condições de introdução no mercado (condições aplicáveis às trocas comerciais) do Reino Unido e da Irlanda de cães e gatos provenientes de outros Estados-membros.