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Document 91998E003034

    PERGUNTA ESCRITA n. 3034/98 do Deputado Gianni TAMINO à Comissão. Tráfico ilegal de borregos vivos para abate na Grécia

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3034

    PERGUNTA ESCRITA n. 3034/98 do Deputado Gianni TAMINO à Comissão. Tráfico ilegal de borregos vivos para abate na Grécia

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0023


    PERGUNTA ESCRITA E-3034/98

    apresentada por Gianni Tamino (V) à Comissão

    (8 de Outubro de 1998)

    Objecto: Tráfico ilegal de borregos vivos para abate na Grécia

    Com base em informações fornecidas pela EFAP (movimento grego contra a caça), gostaria de chamar a atenção da Comissão para o problema do tráfico ilegal de borregos vivos para abate na Grécia.

    Segundo informações de que dispomos, são desembarcados diariamente nos portos gregos de Igumentsa e Patrasso cerca de mil borregos. Durante o transporte destes animais, não são respeitadas as pausas com uma periodicidade de 14 horas previstas na legislação para abeberamento e alimentação dos animais, que viajam habitualmente durante períodos superiores a 60 horas sem água, alimentos ou repouso. Cerca de 25 % dos animais chegam já mortos à Grécia (e existem fortes motivos de suspeita de que também estes sejam vendidos para consumo da respectiva carne). Alguns camiões transportam mais de 200 borregos, ao passo que outros (camiões articulados com reboque) transportam 400 animais: além das três plataformas habituais, é instalada uma quarta plataforma, sob o camião. É frequente os borregos, assim amontoados entre as rodas, morrerem ou enlouquecerem. Metade dos animais observados durante as inspecções efectuadas pela EFAP não possuía a marca auricular que garante a realização da inspecção veterinária no país de origem, desconhecendo-se em consequência a sua proveniência. Alguns animais estavam doentes. Metade deles possuía, além disso, chifres, situação proibida na legislação, na medida em que os animais com chifres se ferem mutuamente durante o transporte, chegando alguns deles dilacerados ao local de destino. Segundo as observações efectuadas pela EFAP, as companhias que transportam os borregos são holandesas (Maes e Van Veen), mas muitos dos camiões seriam gregos e tripulados por motoristas gregos.

    Com base nestas informações e sabendo que a política grega, repetidamente alertada, fingiu ignorar o problema, poderia a Comissão verificar se é respeitada, na Grécia, a Directiva 91/628/CE(1), alterada pela Directiva 95/29/CE(2), relativa à protecção dos animais durante o transporte, e, em caso negativo, indicar se não considera oportuno iniciar um processo por incumprimento contra a Grécia?

    Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

    (6 de Novembro de 1998)

    A Comissão concorda com o Senhor Deputado que, a ser correcta a informação transmitida, os factos em causa constituem infracções à legislação comunitária, incluindo a Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa à protecção dos animais durante o transporte e que altera as Directivas 90/425/CEE e 91/496/CEE(3).

    A Comissão irá contactar as autoridades gregas sobre esta questão e agradece ao Senhor Deputado que lhe transmita uma cópia das informações a que faz referência.

    (1) JO L 340 de 11.12.1991, p. 17.

    (2) JO L 148 de 30.6.1995, p. 52.

    (3) JO L 340 de 11.12.1991, p. 17.

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