Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91998E002676

PERGUNTA ESCRITA n. 2676/98 do Deputado Gerhard HAGER à Comissão. Transparência e abertura no domínio da justiça e dos assuntos internos

JO C 96 de 8.4.1999, p. 132 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

91998E2676

PERGUNTA ESCRITA n. 2676/98 do Deputado Gerhard HAGER à Comissão. Transparência e abertura no domínio da justiça e dos assuntos internos

Jornal Oficial nº C 096 de 08/04/1999 p. 0132


PERGUNTA ESCRITA E-2676/98

apresentada por Gerhard Hager (NI) à Comissão

(1 de Setembro de 1998)

Objecto: Transparência e abertura no domínio da justiça e dos assuntos internos

Na reunião do Conselho de Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos de Março de 1998, o Conselho adoptou uma Comunicação sobre a abertura e a transparência em matéria de cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos. Nesse documento, pretende-se facilitar e tornar acessível em fase mais precoce o acesso a pormenores respeitantes a medidas a tomar, facultar periodicamente informações circunstanciadas à Imprensa e proceder a debates públicos no Conselho de Ministros. Também os Parlamentos nacionais deverão ser informados mais precocemente.

1. Em que medida é que a Comissão participa na implementação do preceituado na Comunicação em referência? Que forma assumem os trabalhos e em que estádio se encontram?

2. Como pensa a Comissão facilitar o acesso à informação (opinião pública e Imprensa)?

3. O que deverá ser feito para associar os Parlamentos nacionais em fase mais precoce?

4. Segundo certas informações, a Comissão estabeleceu uma lista precisa do acervo do Terceiro Pilar, em cooperação com a Presidência britânica, lista essa que deverá agora servir de base às negociações de adesão. Será que a lista em causa não deveria ser disponibilizada, em conformidade com a necessidade de maior transparência? Em caso afirmativo, poderá esta lista ser comunicada?

Resposta dada por Anita Gradin em nome da Comissão

(12 de Outubro de 1998)

A comunicação a que se refere o Senhor Deputado só vincula o Conselho. No entanto, é claro que a Comissão também está empenhada nos princípios da abertura e da transparência.

1. Logo em 1994 a Comissão adoptou a Decisão 94/90/CECA, Euratom, de 8 de Fevereiro, relativa ao acesso do público aos documentos da Comissão(1), de modo a garantir um acesso alargado aos documentos internos da Comissão. Este acto aplica-se a toda as áreas de acção da Comissão, incluindo a Justiça e Assuntos Internos (JAI). A imprensa e os cidadãos em nome individual utilizam regularmente esta disposição para obter documentos referentes à área da Justiça e Assuntos Internos. Existe um período de um mês dentro do qual a Comissão deve processar esses pedidos e há um número restrito de razões pelas quais o acesso não pode ser autorizado, tais como a protecção do interesse público ou da privacidade individual.

2. A Comissão está actualmente a preparar um sítio na Internet para melhorar o acesso do público aos trabalhos neste campo e para permitir actualizações regulares sobre novas iniciativas. O sítio na Internet estará disponível através do servidor Europa.

3. A Comissão está empenhada numa estreita cooperação com o Parlamento, baseada no artigo K.6 do Tratado da União Europeia, o que também é considerado o modo mais apropriado de assegurar a transparência perante os parlamentos nacionais. Todas as propostas de acção estabelecidas pela Comissão na área da JAI são sistematicamente comunicadas ao Parlamento e, como uma questão de rotina, a Comissão sugere a cada Presidência que informe o Parlamento de quaisquer desenvolvimentos legislativos.

4. Recorda-se ao Senhor Deputado que o relatório que contém o acervo do terceiro pilar é um documento do Conselho; qualquer pedido de autorização para a sua publicação deverá ser endereçado a essa Instituição.

(1) JO L 46 de 18.12.1994.

Top