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Document 91998E002057

    PERGUNTA ESCRITA n. 2057/98 do Deputado Felipe CAMISÓN ASENSIO ao Conselho. Certificado "Europass Formação"

    JO C 96 de 8.4.1999, p. 30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E2057

    PERGUNTA ESCRITA n. 2057/98 do Deputado Felipe CAMISÓN ASENSIO ao Conselho. Certificado "Europass Formação"

    Jornal Oficial nº C 096 de 08/04/1999 p. 0030


    PERGUNTA ESCRITA E-2057/98

    apresentada por Felipe Camisón Asensio (PPE) ao Conselho

    (6 de Julho de 1998)

    Objecto: Certificado "Europass Formação"

    Pode o Conselho informar quando e como poderão os estudantes europeus em formação profissional aceder ao referido programa? Terá esse programa vantagens e facilidades semelhantes às do programa ERASMUS?

    Resposta

    (22 de Outubro de 1998)

    A promoção de percursos europeus de formação em alternativa, entre os quais se conta a aprendizagem, não é um programa comunitário mas um documento que tem em vista atestar a nível comunitário os períodos de formação efectuados noutro Estado-membro. A utilização do EUROPASS-Formação deve assegurar uma maior visibilidade das competências e da experiência adquiridas durante o período de formação no estrangeiro. Trata-se, por conseguinte, duma abordagem completamente diferente do Programa ERASMUS, que foi substituído pelo Programa SOCRATES e tem a ver com os intercâmbios universitários.

    Na sessão de 16 de Julho de 1998, o Parlamento Europeu acusou a recepção duma posição comum do Conselho sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à promoção de percursos europeus de formação em alternativa, entre os quais se conta a aprendizagem. O Presidente do Parlamento Europeu solicitou a prorrogação por um mês do prazo atribuído ao Parlamento para dar o seu parecer.

    O Conselho retomará os seus trabalhos logo que o Parlamento tenha dado o seu parecer e poderá chegar a um acordo político sobre o texto no Conselho (Trabalho e Assuntos Sociais) de 2 de Dezembro de 1998.

    Uma vez adoptada, prevê-se que a decisão entre em vigor em 1 de Janeiro de 2000.

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