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Document 91998E001245
WRITTEN QUESTION No. 1245/98 by Leonie van BLADEL to the Council. Distribution of free euro-calculators to those on low incomes
PERGUNTA ESCRITA n. 1245/98 do Deputado Leonie van BLADEL ao Conselho. Distribuição gratuita, às pessoas com baixos rendimentos, de calculadoras para conversão em euros
PERGUNTA ESCRITA n. 1245/98 do Deputado Leonie van BLADEL ao Conselho. Distribuição gratuita, às pessoas com baixos rendimentos, de calculadoras para conversão em euros
JO C 323 de 21.10.1998, p. 118
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 1245/98 do Deputado Leonie van BLADEL ao Conselho. Distribuição gratuita, às pessoas com baixos rendimentos, de calculadoras para conversão em euros
Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0118
PERGUNTA ESCRITA E-1245/98 apresentada por Leonie van Bladel (UPE) ao Conselho (28 de Abril de 1998) Objecto: Distribuição gratuita, às pessoas com baixos rendimentos, de calculadoras para conversão em euros 1. Está o Conselho ciente dos custos suplementares que a introdução do euro acarreta para o consumidor, devido à necessidade de adquirir uma calculadora para efectuar a conversão? 2. Está o Conselho disposto a adoptar medidas no sentido de proporcionar gratuitamente as referidas calculadoras aos grupos de cidadãos com baixos rendimentos, nomeadamente idosos e reformados? 3. Poderá o Conselho informar sobre outros eventuais custos suplementares, decorrentes da introdução do euro? 4. Está o Conselho disposto a diligenciar no sentido de os grupos de cidadãos com baixos rendimentos, nomeadamente idosos e reformados, não terem de suportar também esses custos suplementares? Resposta (6 de Julho de 1998) 1. O Conselho não prevê assegurar a distribuição de calculadoras de bolso às pessoas com baixos rendimentos aquando da introdução do euro como moeda única dos Estados-membros participantes, gratuitamente ou não. Recorde-se que cabe aos Estados-membros, eventualmente com o apoio do orçamento comunitário, conduzir a política de informação que considerem a mais apropriada para facilitar a introdução do euro. 2. No que se prende com os custos suplementares que os consumidores poderão vir a enfrentar em resultado da introdução do euro, o Conselho, na sua sessão de 2 de Maio de 1998, congratulou-se com a atenção dada aos aspectos práticos da introdução do euro e considerou que as recomendações da Comissão de 23 de Abril de 1998 sobre as comissões bancárias de conversão para o euro e a dupla afixação de preços e de outros montantes monetários podem constituir um complemento útil aos necessários preparativos nacionais. O Conselho considerou úteis para facilitar a transição para o euro, nomeadamente à luz das actuais preocupações dos consumidores, as normas de boas práticas recomendadas pela Comissão, que se baseiam no princípio de que as conversões das moedas nacionais para a unidade euro devem ser, em princípio, gratuitas e de que o arredondamento para o cêntimo mais próximo deve ser obrigatoriamente respeitado.